O que o CADE publicou
Todo dia de madrugada este site varre as fontes públicas do CADE e registra o que apareceu desde a véspera: peça nova na Pesquisa de Jurisprudência, ato do Conselho no Diário Oficial (Seção 1) e notícia publicada pelo próprio CADE. O boletim abaixo é o resultado, e o feed entrega a mesma coisa sem que você precise voltar aqui.
Isto não substitui o acompanhamento processual. O que se lê aqui é o que o CADE publica em fontes abertas. Andamento que só existe dentro do processo no SEI — e que exige login ou CAPTCHA — não passa por aqui, e não há como passar. Prazo continua sendo contado da publicação oficial, não desta página.
Receber em vez de visitar
O boletim também sai como feed Atom, que é o formato que leitor de notícias, Outlook, Slack e Teams entendem sem plugin nenhum. Assine o endereço abaixo e o que o CADE publicar chega até você:
https://justerminal.com.br/novidades.xml
Por que feed e não e-mail: um e-mail exigiria guardar o seu endereço, e a página de privacidade promete por escrito que este site não registra quem o usa. O feed entrega a mesma informação sem que ninguém aqui saiba que você a recebeu.
De onde vem cada linha
- Jurisprudência — a peça em si
- Parecer, nota técnica ou voto entrando na Pesquisa de Jurisprudência do CADE, com inteiro teor. É o que depois vira registro buscável neste site.
- Diário Oficial, Seção 1 — o ato oficial
- Despacho da Superintendência-Geral, ata de sessão, pauta de julgamento, retificação. Chega antes da peça e é o que dispara prazo. As Seções 2 e 3 ficam de fora: medido em 31 dias, elas trazem portaria de pessoal, contrato e edital — administrativo, não jurisprudência.
- Notícias — o que o CADE anuncia
- O texto que o próprio Conselho publica sobre as decisões do Tribunal, em linguagem de leitor. Serve de contexto e de aviso; não é fonte de direito.
Como “novo” é decidido — e por que não por data
O jeito óbvio de saber o que é novo seria guardar a última chave vista e pedir ao CADE o que veio depois dela. Medimos, e isso perderia 13% do que é novo. Comparando o acervo colhido em 30/08/2026 com a lista viva da API em 14/09/2026: dos 61 documentos novos, 8 tinham identificador anterior ao maior que já havíamos visto, e um deles declarava data de abril de 2025. O CADE reindexa peça antiga, e quando o faz ela reaparece no meio da lista, não no fim.
Por isso o colhedor não usa marca-d’água: ele varre a lista inteira todo dia e compara com tudo que já conhece, documento por documento. É mais caro (cerca de vinte segundos por madrugada) e é a única forma que não depende de a fonte se comportar. A data que o CADE declara viaja junto e aparece na lista; a ordem é pela data em que encontramos, senão uma peça reindexada nasceria no boletim já enterrada meses abaixo — e é justamente ela que ninguém viu passar.
Dúvidas sobre o que este site é e de onde vêm os acervos: veja a página Sobre.