CADE · Superintendência-Geral · 14/12/2015
Apuração de Ato de Concentração nº 08012.009478/2011-39
Apuração de Ato de Concentração nº 08012.009478/2011-39
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:: SEI / CADE - 0106935 - Nota Técnica :: NOTA TÉCNICA Nº 017/2015/SG-TRIAGEM AC/SG/CADE PROCESSO Nº 08012.009478/2011-39 NATUREZA: Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração (APAC) REPRESENTANTE: Sindicato dos Empregados em Empresas de Segurança, Vigilância, Segurança Privada e Orgânica de Blumenau e Região. REPRESENTADA: Orsegups Participações S/A (“Orsegups”) EMENTA: APAC. Denúncia. Operação efetuada e não apresentada aos órgãos do SBDC. Operação ocorrida sob a égide da Lei nº 8.884/94. Entrada em vigor da Lei nº 12.529/11. A representada não atinge o critério de faturamento e não é possível verificar se atingiu o parâmetro de participação de mercado no ano da operação (nos termos do artigo 54, §3º, da Lei nº 8.884/94). Manifestação da SG pelo arquivamento. VERSÃO PÚBLICA I. RELATÓRIO Trata-se se procedimento administrativo de Apuração de Ato de Concentração (APAC), que visa analisar a ocorrência de operações que não foram apresentadas ao CADE nos termos estabelecidos pela Lei de Concorrência. No caso em análise, o procedimento teve origem em denúncia eletrônica encaminhada à Secretaria de Direito Econômico – SDE, em 19/09/2011. O documento comunica a ocorrência de fusões e aquisições realizadas pela representada no sentido de criar um monopólio no mercado de segurança privada, eliminando as empresas concorrentes e criando dificuldades para os trabalhadores filiados ao sindicato representante.
Segundo as informações apresentadas, o grupo da empresa representada já teria mais de 50% de participação de mercado[1]. A SDE enviou ofícios à Orsegups Participações S/A solicitando informações acerca de operações efetuadas pela empresa e sobre o mercado em que atua (Ofícios 5587/2011 e 7244/2011). As resposta trouxeram cópia dos contratos sociais das empresas que compõem o grupo Orsegups[2] e informaram que: A operação feita entre a Back Serviços de Vigilância Ltda. e a Orsegups Organização de Serviços de Segurança Princesa da Serra Ltda. foi efetuada em 01/04/2011; O faturamento das empresas no exercício anterior ao da operação foi de: [ACESSO RESTRITO] e [ACESSO RESTRITO], respectivamente. O faturamento do grupo no mesmo período foi de [3][ACESSO RESTRITO]; Número de vigilantes no Brasil 431.600; e nas empresas no momento da negociação: Back Serviços de Vigilância Ltda.: 1781 e Orsegups Organização de Serviços de Segurança Princesa da Serra Ltda.: 1865. Número de vigilantes em 2011: Back Serviços de Vigilância Ltda. (1654); Orsegups Organização de Serviços de Segurança Princesa da Serra Ltda. (1944); Casvig – Catarinense de Segurança e Vigilância Ltda. (1140); Visal Segurança e Vigilância Armada Ltda. (61). A empresa alegou também que não possuía informações referentes à participação de mercado, solicitadas pela SDE e que havia feito pedido dessas informações ao Departamento de Polícia Federal – DPF.
Segundo informado pelo DPF e encaminhado pela parte, não há dados disponíveis sobre o número de vigilantes no estado de Santa Catarina em 2010 e 2011, o sistema informa apenas os dados atuais, sendo o número total de vigilantes em Santa Catarina de 22.039 e o total nacional de 560.524, dados do dia 26/01/2012. A Superintendência-Geral do CADE – SG encaminhou em 13/12/2012 à Superintendência Regional em Santa Catarina do DPF um ofício solicitando informações relativas ao setor de segurança privada no estado, com dados referentes aos anos de 2010 e 2011: número de vigilantes, faturamento bruto do segmento, empresas atuantes, entre outros. Em 23/01/2013 foram encaminhados pelo órgão relatórios sobre as atividades do setor, informando também que os dados são atualizados diariamente, não estando disponíveis os dados de 2010 e 2011 (os dados abaixo são de janeiro de 2013), como segue: Orsegups Organização de Serviço de Segurança Princesa da Serra Ltda. Vigilantes: 2.772 Orsegups Visal Vigilância e Segurança Armada Ltda. Vigilantes: 57 Casvig Catarinense de Segurança e Vigilância Ltda. Vigilantes: 2.009 Back Serviços de Vigilância e Segurança Ltda. Vigilantes: 1.314 Total de vigilantes das empresas do Grupo: 6.152 Total de vigilantes no estado de Santa Catarina: 25.789 É o relatório. II. ANÁLISE Inicialmente cabe ressaltar que em 29/05/2012, entrou em vigor a Lei nº 12.529/11, que revogou a Lei nº 8.884/94.
A nova lei trouxe a reformulação do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência – SBDC, com isto, a SDE foi extinta e suas competências absorvidas pela Superintendência-Geral do CADE – SG, que entre outras, passou a analisar as APACs. Os procedimentos que estavam em investigação foram remetidos ao CADE, como o presente caso. A operação informada pelas partes, feita entre as empresas BACK e ORSEGUPS, ocorreu em 01/04/2011. A legislação aplicável à época da operação é a Lei nº 8.884/94, que vigeu até maio de 2012. Nos termos da lei, devem ser submetidos à apreciação do CADE todos os atos que possam limitar ou prejudicar a livre concorrência ou acarretar a dominação de mercados relevantes de bens ou serviços. De acordo com o §3º do mesmo artigo, os critérios para notificação de operação se baseiam no faturamento (equivalente a R$ 400 milhões) e na participação de mercado (correspondente a 20%) das empresas envolvidas, bem como, de seus grupos econômicos[4]. Neste sentido, em análise dos documentos juntados aos autos, verifica-se que as empresas e o grupo econômico envolvido não atingem o critério de faturamento, pois todos os registros ficam abaixo dos R$ 400 milhões. No que se refere à participação de mercado, há que se proceder à verificação. Há que se considerar que em casos precedentes envolvendo o setor, o CADE tem entendido que o mercado de serviços de segurança privada é composto por três mercados relevantes distintos: (i) transporte e custódia de valores;
(ii) vigilância patrimonial e (iii) sistemas eletrônicos de segurança, no aspecto produto e no aspecto geográfico: estadual quanto aos dois primeiros e nacional quanto ao último[5]. Assim, consultando os dados disponíveis nos autos e baseando-se na quantidade de vigilantes por empresa, verifica-se que a participação de mercado das representadas no ano de 2011 era de 21,77% e no ano de 2013 era de 23,85%, conforme Tabela 1 e 2 indicam abaixo. Tabela 1 – Participação de mercado das empresas representadas - 2011 Empresa Quantidade de Vigilantes Participação de mercado (%) Orsegups 1.944 8,82 Orsegups Visal 61 0,27 Casvig 1.140 5,17 Back 1.654 7,5 Total de vigilantes das empresas do Grupo 4.799 21,77 Total de vigilantes no estado de Santa Catarina 22.039(jan/2012) 100 Fonte: Elaboração própria, com informações dos autos. Dados de 2011. Tabela 2 – Participação de mercado das empresas representadas - 2013 Empresa Quantidade de Vigilantes Participação de mercado (%) Orsegups 2.772 10,74 Orsegups Visal 57 0,22 Casvig 2.009 7,79 Back 1.314 5,0 Total de vigilantes das empresas do Grupo 6.152 23,85 Total de vigilantes no estado de Santa Catarina 25.789 100 Fonte: Elaboração própria, com informações dos autos. Dados de 2013. Todavia, cabe ressaltar que os dados trazidos são referentes aos anos de 2011 e 2013 e, como indicado pelo DPF, os dados são atualizados, não estando disponíveis os dados de 2010, ano em que ocorreu a operação.
Ainda, utilizando-se de um estudo de mercado[6] apresentado no Ato de Concentração nº 08700.002158/2015-23, sobre o setor de segurança privada, observa-se que no ano de 2011, tendo as requerentes 4.799 vigilantes e sendo o total de vigilantes no estado de Santa Catarina de 24.117, as representadas teriam uma participação de mercado de 19,89%. A fim de se verificar a participação de mercado detida pelas partes no ano da operação em análise, os dados apresentados foram utilizados apenas como um parâmetro de aproximação. É provável que no ano de 2010 a participação detida pela parte fosse inferior a 20% como apontam os dados presentes nos autos. Contudo, os dados referentes a esse ano são inconclusivos, não sendo possível afirmar se as representada detinha à época da operação a participação de mercado mínima prevista no artigo 54, § 3º, da Lei nº 8.884/94. III. CONCLUSÃO Ante o exposto, esta Superintendência-Geral conclui que não restou comprovada a obrigatoriedade de notificação de operações ao CADE por parte da Orsegups, seja por seu faturamento inferior ao mínimo estabelecido no art. 54 da Lei nº 8.884/94, seja por não ter sido comprovado que a representada detinha participação de mercado superior a 20% à época da operação denunciada. Desta forma, recomenda-se o arquivamento da presente APAC. Estas as conclusões. Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral.
[1] Segundo a denunciante fariam parte do grupo as empresas Orsegups Organização de Serviços de Segurança Princesa da Serra Ltda., Back Serviços de Vigilância e Segurança Ltda., Casvig Catarinense de Segurança e Vigilância Ltda., SLC Construção e Serviços Ltda., Orsegups Serviços de Limpeza e Manutenção, Proserv Assessoria e Consultoria de Pessoal Ltda., Profiser Serviços Profissionais Ltda., Visal Vigilância e Segurança Armada Ltda., Grade Comércio e Serviços Ltda. e Auto Viação do Vale. [2] Back Serviços de Vigilância e Segurança Ltda (BACK); ORSEGUPS Organização de Serviços de Segurança Princesa da Serra Ltda. (ORSEGUPS); CASVIG Catarinense de Segurança e Vigilância Ltda. (CASVIG Catarinense); VISAL Vigilância e Segurança Armada (VISAL); CASVIG Serviços de Monitoramento Ltda. (CASVIG Serviços); GRADE Comércio e Serviços Ltda. (GRADE); BRK Construções, Consultoria e Serviços Ltda. (BRK); Auto Viação do Vale Ltda. (Auto Viação do Vale); Orsegups Participações Ltda. (Orsegups Participações); Profiser Serviços Profissionais Ltda. (Profiser); SLC Construção e Serviços Ltda. (SLC); Proserv Assessoria e Consultoria de Pessoal Ltda. (Proserv); Siban Serviços Ltda. (Siban). [3] [ACESSO RESTRITO]. [4] Art. 54. Os atos, sob qualquer forma manifestados, que possam limitar ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência, ou resultar na dominação de mercados relevantes de bens ou serviços, deverão ser submetidos à apreciação do CADE.
§ 3º Incluem-se nos atos de que trata o caput aqueles que visem a qualquer forma de concentração econômica, seja através de fusão ou incorporação de empresas, constituição de sociedade para exercer o controle de empresas ou qualquer forma de agrupamento societário, que implique participação de empresa ou grupo de empresas resultante em vinte por cento de um mercado relevante, ou em que qualquer dos participantes tenha registrado faturamento bruto anual no último balanço equivalente a R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais). [5] Vide Atos de Concentração nº 08012.012185/2011-39, 08012.002037/2012-97 e 08012.005511/2009-37. [6] I Estudo SESVESP sobre o segmento prestador de serviços de segurança privada – 1ª edição, por Cleber da Silva Lopes. Juntado ao AC nº 08700.002158/2015-23 (0039238), fls. 117- 146.
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