CADE · Tribunal do CADE · 28/12/2016
Fabricação de Produtos Alimentícios Não Especificados Anteriormente
Requerimento de TCC nº 08700.007362/2016-11
Inteiro teor
2.237 caracteres transcritos do PDF oficial
:: SEI / CADE - 0284594 - Voto :: Requerimento de TCC n. 08700.007362/2016-11 (relacionado aos PA's n. 08012.008372/1999-14, 08012.001255/2006-66 e 08012.010505/2007-30) Requerentes: Sucocítrico Cutrale Ltda., José Luis Cutrale Júnior e Marcos Neves Penteado Moraes. Advogados: Onofre Carlos de Arruda Sampaio, Márcio Ramos Soares de Queiroz e Yara Maria de Almeida Guerra Siscar. VOTO VOGAL Este é um caso que está no Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência há mais de 17 anos e no Judiciário, há mais de 10. Portanto, é com muita satisfação que vejo que se está dando um fim a este imbróglio. Bom para a sociedade brasileira, bom para as empresas e bom para a administração pública (AP). É, assim, uma melhora de Pareto! As sanções pecuniárias esperadas, caso as empresas fossem condenadas, porém, considerando os valores dos TCCs firmados, estão, em conjunto, muito aquém do dano estimado causado ao mercado de compra de laranja in natura, ao meu ver. Em valores aproximados, utilizando dados do IBGE de produção de laranja, tendo em vista algumas premissas e tomando em conta apenas 4 anos (de 2002 a 2005), a vantagem auferida estimada (que é menor do que o dano causado) por este cartel ultrapassa [ACESSO RESTRITO] a preços de hoje. Isto quer dizer que, como o valor total dos TCCs foi de aproximadamente R$ 300 milhões (a ser dividido entre as empresas), o desconto dado no conjunto dos TCC foi de cerca de [ACESSO RESTRITO]. Se fosse expandido o efeito nocivo da infração, iniciando o cartel em 1999, tal dano ao mercado de laranja in natura passaria a ser de algo na casa dos [ACESSO RESTRITO], considerando que há que corrigir as vantagens auferidas pela Selic a juros compostos, que é o custo de oportunidade do dinheiro (taxa que remunera, sem risco, um título público). Neste caso, a dedução nos TCCs com respeito à multa esperada teria alcançado [ACESSO RESTRITO]. Mesmo diante de um desconto tão elevado, no entanto, considerando esta inusitada situação, que tem se arrastado nos diversos balcões da AP, e tendo em vista que há uma elevada probabilidade do Cade perder no Judiciário, voto pela homologação de todos os 7 TCCs. É o Voto. Brasília, 23 de novembro de 2016. CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT Conselheira
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.