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CADE · Superintendência-Geral · 22/03/2017

Ato de Concentração Sumário nº 08700.001468/2017-92

Ato de Concentração Sumário nº 08700.001468/2017-92

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

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:: SEI / CADE - 0316549 - Parecer :: PARECER Nº 70/2017/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.001468/2017-92 Requerentes: United Phosphorus Holdings Brazil BV e S3B Fundo de Investimento em Participações Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: United Phosphorus Holdings Brazil BV e S3B Fundo de Investimento em Participações. Natureza da operação: aumento de participação societária. Setor econômico envolvido: fertilizantes, defensivos e sementes agrícolas. Art. 8º, inciso VI, Resolução CADE nº 02/12. Aprovação sem restrições. VERSÃO única de acesso público I. REQUERENTES I.1. United Phosphorus Holdings Brazil BV ("UPL Brasil") A UPL Brazil pertence ao Grupo UPL, de origem indiana, que atua em âmbito mundial na fabricação de produtos para proteção de plantações, intermediários, químicos especiais e outros químicos industriais, incluindo inseticidas, fungicidas, herbicidas, fumigantes, PGR e raticidas. I.2. S3B Fundo de Investimento em Participações ("FIP S3B") O FIP S3B é um fundo de investimento brasileiro que não possui participação no capital social de quaisquer outras empresas senão as Empresas Sinagro, cujas atividades consistem em negócios agrícolas (tais como comercialização de produtos agrícolas: defensivos, sementes, fertilizantes e grãos), compra e distribuição de insumos agrícolas e operações relacionadas, como permuta de grãos e armazenamento. II.

ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório DCONT (0312075) Data da notificação ou emenda 10/03/2017 Data da publicação do edital O Edital nº 70, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 17/03/2017 (0314622) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação trata de um aumento de 9% de participação, por parte da UPL, no capital social na (i) Sinagro Produtos Agropecuários S.A. (“Sinagro Distribution”) e na (ii) 3SB Produtos Agrícolas S.A. (“Sinagro Farming” – coletivamente referidas como “Empresas Sinagro”). A UPL já detinha 40% das Empresas Sinagro conforme analisado no Ato de Concentração n° 08700.002087/2015-69 (Operação envolvendo United Phosphorus Holding Brazil B.V. e Sinagro Produtos Agropecuários S.A, aprovada sem restrições pelo CADE em 21 de maio de 2015). Como resultado da operação, a UPL passará a deter 49% do capital social das Empresas Sinagro. As Partes justificam a Operação sob o ponto de vista estratégico, ressaltando o fortalecimento da relação entre o Grupo UPL e as Empresas Sinagro na busca pelo aprimoramento de gestão de riscos e de aspectos de governança, de modo a fortalecer as práticas de mercado das empresas. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012) VI - Outros Casos. V.

Aspectos Formais da Operação Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Não Integração Vertical Não Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical N/A Participações de mercado N/A VI. Considerações sobre a Operação A Operação não gera novas sobreposições horizontais ou integrações verticais, conforme informações prestadas pelas partes. As sobreposições horizontais entre as empresas do Grupo UPL e as Empresas Sinagro foram analisadas no Ato de Concentração n° 08700.002087/2015-69, tendo-se verificado participações reduzidas em todos os mercados considerados (mercados relacionados aos ramos de defensivos agrícolas, fertilizantes e sementes). As integrações verticais também foram analisadas na ocasião, identificando-se, majoritariamente, uma possível integração vertical entre a área plantada de milho a ser detida pela Sinagro Farming representa menos de 10% da área de milho plantada no país e as atividades de comercialização de sementes do Grupo UPL. Assim, avaliou-se que a UPL comercializa uma quantidade insignificante de sementes, concluindo-se pela não identificação de qualquer indício de problema concorrencial decorrente de integrações verticais. A Operação em tela resume-se a um aumento de participação sem alteração de controle e nem alterações nos poderes entre os sócios.

Considera-se não haver modificações relevantes nas condições concorrenciais em relação às situação analisada quando da submissão do Ato de Concentração n° 08700.002087/2015-69, aprovado sem restrições pelo CADE em 21 de maio de 2015, concluindo-se, portanto, pela ausência de problemas concorrenciais em decorrência da operação. VII. Cláusula de Não-Concorrência Não há. VIIi. Recomendação Aprovação sem restrições. Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral.

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