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CADE · Superintendência-Geral · 30/05/2018

Ato de Concentração Ordinário nº 08700.001905/2018-59

Ato de Concentração Ordinário nº 08700.001905/2018-59

Ato de Concentração OrdinárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 0483234 - Parecer PARECER Nº 131/2018/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.001905/2018-59 (autos restritos ao cade: 08700.002473/2018-01) REQUERENTES: Ecogen Brasil Soluções Energéticas S.A., Light Esco Prestação de Serviços S.A. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Ordinário. Requerentes: Ecogen Brasil Soluções Energéticas S.A. e Light Esco Prestação de Serviços S.A. Natureza da operação: Aquisição de controle. Setor econômico envolvido: Soluções energéticas. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. REQUERENTES I.1. ECOGEN BRASIL SOLUÇÕES ENERGÉTICAS S.A. ("ECOGEN") A ECOGEN é uma sociedade anônima fechada, integrante do Grupo Mitsui, que atua, sobretudo, no desenvolvimento de projetos personalizados de eficiência energética, especialmente no mercado de soluções energéticas, o que inclui o investimento, a instalação, a operação e a prestação de serviços de operação e manutenção. Os projetos atualmente desenvolvidos pela ECOGEN incluem, conforme informações das Requerentes, as seguintes aplicações: (i) central de geração de energia no horário de ponta; (ii) central de água gelada e sistema de distribuição de ar condicionado; (iii) cogeração de energia; (iv) sistemas de ar condicionado de expansão direta; (v) sistemas relacionados à energia solar e subestações transformadoras. Dentre os clientes da EGOGEN, tem-se: shopping centers, indústrias, edifícios comerciais, data centers, hospitais e universidades.

Para fins da análise a ser realizada a seguir, registra-se, a partir das informações disponibilizadas pelas Requerentes, que a ECOGEN opera, atualmente, por meio de 66 (sessenta e seis) centrais distribuídas pelas seguintes unidades da Federação: (i) Amapá; (ii) Ceará; (iii) Distrito Federal; (iv) Mato Grosso; (v) Mato Grosso do Sul; (vi) Minas Gerais; (vii) Pernambuco; (viii) Rio de Janeiro; (ix) Rio Grande do Norte; (x) Rio Grande do Sul; (xi) Rondônia; (xii) Roraima; e (xiii) São Paulo. No ano de 2016, a ECOGEN obteve faturamento de aproximadamente XXX [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E AO CADE] em decorrência de suas atividades no Brasil. Nesse mesmo ano, o faturamento do conjunto das empresas do Grupo Mitsui em decorrência de suas atividades no país foi de aproximadamente XXX [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E AO CADE][1]. I.2. LIGHT ESCO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS S.A. ("LIGHT ESCO") A LIGHT ESCO é uma sociedade anônima fechada, integrante do Grupo Light, que atua na elaboração e desenvolvimento de projetos personalizados de soluções energéticas - especialmente nas áreas de cogeração, geração distribuída, eficiência energética e climatização - e na comercialização de energia no mercado livre. Pela implantação de projetos de cogeração e geração distribuída, a LIGHT ESCO busca a elevação dos níveis de eficiência energética das empresas assistidas, com vistas à comercialização dos excedentes ocasionalmente gerados.

Para fins da análise a ser realizada a seguir, registra-se que a LIGHT ESCO possui centrais em todo o território nacional. Ademais, a LIGHT ESCO é detentora do controle dos seguintes projetos, que constituem o objeto da Operação proposta: (i) Rio de Janeiro Refrescos e Boulevard Rio Shopping, no estado do Rio de Janeiro; (ii) Shopping Jardim Sul, no estado de São Paulo; e (iii) Iguatemi Caxias, no Rio Grande do Sul (em conjunto, PROJETOS ADQUIRIDOS). No ano de 2016, o faturamento da LIGHT ESCO em decorrência de suas atividades no Brasil foi de aproximadamente XXX [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E AO CADE]. Nesse mesmo ano, o faturamento do conjunto das empresas do Grupo CEMIG, também em decorrência de suas atividades no país, foi de aproximadamente XXX [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E AO CADE]. II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório DCONT (0458149) Data da notificação ou emenda 21/03/2018 Data da publicação do edital O Edital nº 112/2018, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 28/03/2018 (0459318) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO Trata-se da aquisição, pela ECOGEN, do controle da LIGHT ESCO, abrangendo 4 (quatro) projetos de soluções energéticas atualmente sob controle desta empresa. São eles: (i) Rio de Janeiro Refrescos; (ii) Jardim Sul; (iii) Boulevard Rio Shopping;

e (iv) Iguatemi Caxias (em conjunto, PROJETOS ADQUIRIDOS). A concretização da Operação será antecedida pela alienação, por parte da LIGHT ESCO, de todos os projetos não abrangidos pela iniciativa à Itaocara Energia Ltda., empresa do Grupo Light. Como consequência, no momento da Operação, a LIGHT ESCO deterá apenas os PROJETOS ADQUIRIDOS. A partir de dados disponibilizados ulteriormente pela LIGHT ESCO, por meio de mensagem eletrônica e em resposta à solicitação desta Coordenação-Geral, registra-se que, no ano de 2017, o faturamento obtido pela empresa em decorrência das atividades relacionadas aos PROJETOS ADQUIRIDOS foi de aproximadamente XXX [ACESSO RESTRITO À LIGHT ESCO E AO CADE]. Os projetos da LIGHT ESCO a serem alienados à Itaocara Energia Ltda. - e que seguirão, portanto, sob controle do Grupo Light - geraram, a seu turno, faturamento da ordem de XXX [ACESSO RESTRITO À LIGHT ESCO E AO CADE]. A Figura 1, a seguir, reproduz organogramas disponibilizados pelas Requerentes que ilustram as relações entre as Partes e a empresa-alvo nos cenários antes e após a Operação proposta. Figura 1 - As relações entre as Partes e a empresa-alvo antes e após a Operação: As Requerentes indicam como justificativas para proposição da Operação: (i) do ponto de vista da ECOGEN, o intento de elevação de sua participação no mercado de soluções energéticas pelo aproveitamento de oportunidade de negócio tida como atrativa;

e (ii) da perspectiva da LIGHT ESCO, trata-se de oportunidade convergente com o objetivo de redução de sua presença nesse mesmo mercado. IV. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Sim Integração vertical Não Setores em que há sobreposição horizontal ou integração vertical Soluções energéticas Participações de mercado (30% - 40%) / presença de rivalidade efetiva V. Considerações sobre a Operação Passando à análise da Operação, considera-se, na dimensão produto, a possibilidade de geração de efeitos concorrenciais sobre o mercado de soluções energéticas. Tais soluções têm por objetivo dar maior eficiência em todos os aspectos relacionados às necessidades e consumo energético de clientes como shopping centers, indústrias, edifícios comerciais, data centers, hospitais e universidades. Os Projetos Adquiridos contemplam projetos já implementados de cogeração de energia e centrais de água gelada. Quanto a este primeiro aspecto, destaca-se indicação das Requerentes de que as atividades de concepção e desenvolvimento de projetos de solução energética baseiam-se nas indicações das necessidades e especificações preliminares fornecidas pelos respectivos clientes, razão pela qual as Partes se referem ao mercado de soluções energéticas como um mercado de tipo "tailor made".

Ao lado disso, registram as Partes entendimento quanto à impropriedade da segmentação desse mesmo mercado, para fins de análise concorrencial, a partir de qualquer critério de demarcação específico[2]. No que se refere aos aspectos geográficos, muito embora a carência de julgados do CADE quanto a esse mercado, registra-se, do mesmo modo, indicação das Requerentes de ser o mercado de soluções energéticas dotado de dimensão nacional, o que decorreria, essencialmente, dos seguintes fatores: (i) a inexistência de barreiras à atuação das empresas nele operantes; e (ii) a relevância da presença dessas mesmas empresas no território nacional para fins de instalação, operação e manutenção dos projetos desenvolvidos. Dois pontos adicionais relacionados à dinâmica concorrencial do mercado de soluções energéticas são assinalados, ainda, pelas Requerentes. São eles: (i) o longo período de desenvolvimento e implementação dos projetos, que seria, em média, de aproximadamente 15 (quinze) anos; e (ii) o entendimento de que o padrão concorrencial prevalecente nesse mercado seria expresso, sobretudo, como competição por projetos (concorrência a priori), dado que "[...], uma vez celebrado o contrato com determinado cliente, só haverá uma nova competição entre os players por aquele cliente/projeto após o encerramento da relação comercial" ("Formulário Procedimento Sumário", Etapa V, p. 32).

Em linha com indicações do Item III, acima, recorda-se que a Operação em apreço envolve a aquisição, pela ECOGEN, dos seguintes projetos de soluções energéticas atualmente sob controle da LIGHT ESCO: (i) Rio de Janeiro Refrescos; (ii) Jardim Sul; (iii) Boulevard Rio Shopping; e (iv) Iguatemi Caxias (em conjunto, PROJETOS ADQUIRIDOS). Quanto à extensão do mercado brasileiro de soluções energéticas e às participações das Partes, a partir de informações veiculadas em reportagem do jornal Valor Econômico, de 06/2015, sobre a entrada da EDP nesse segmento, estimam as Requerentes que representaria, em termos de faturamento e segundo o cálculo mais conservador, valor da ordem de R$ 2 bilhões, citando consultorias de mercado[3]. Em outra matéria citada, do jornal Estadão, em 03/2015, desta feita anunciando a entrada da CPFL Eficiência nesse setor, o mercado foi estimado com potencial de movimentar cerca de R$ 10 bilhões ao ano. Com a mobilização desse dado mais restrito (R$ 2 bi), e também informações internas, estimam as Requerentes, então, que a participação da empresa adquirente, a ECOGEN, estaria em torno de 0% A 10% [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E AO CADE]. Estimam, ao lado disso, que a participação dos PROJETOS ADQUIRIDOS, alvo da Operação em apreço, representa aproximadamente 0% A 10% [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E AO CADE] do mercado brasileiro de soluções energéticas.

Sendo assim, inferem as Partes, que, no cenário pós-Operação, a participação da empresa adquirente alcançaria seria de 10% A 20% [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E AO CADE] desse mesmo mercado. Pela carência de manifestações prévias do CADE sobre a dinâmica concorrencial do mercado de soluções energéticas, aliado ao fato de que as estimativas das partes basearam-se, tão somente, numa matéria jornalística, com vistas à apreciação dos efeitos potenciais da Operação proposta, esta Coordenação-Geral, após retirar o processo em tela do procedimento sumário, a fim de aprofundar sua análise, remeteu solicitação de informações específicas a 23 empresas atuantes nesse mercado (13 concorrentes potenciais e 10 clientes). O Quadro 2, anexo, apresenta registro sumário das comunicações formais expedidas pelo CADE e dos aspectos qualitativos das respostas recebidas. Ressalta-se, por oportuno, que todas as 13 (treze) concorrentes contatadas encaminharam resposta ao CADE. Registra-se, no entanto que a PETROBRÁS e a CEMIG informaram não atuarem no mercado de soluções energéticas, tendo indicado, ademais, a BR Distribuidora e a EFFICIENTIA como empresas de seus respectivos grupos econômicos com atividades nesse segmento. XXX [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E AO CADE]. A partir das respostas recebidas, propõe-se, no âmbito da presente análise, a consideração do cenário composto pelas próprias Partes e pelas 11 empresas oficiadas pelo CADE, referente ao mercado nacional de soluções energéticas.

O Quadro 1, anexo, apresenta os dados de faturamento e as correspondentes participações de mercado das empresas integrantes do cenário assim constituído. Por ele, constata-se que a soma dos faturamentos dessas empresas decorrentes de atividades no mercado de soluções energéticas foi, no ano de 2017, de aproximadamente XXX [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E AO CADE]. Desse modo, estima-se que as participações da ECOGEN e da LIGHT ESCO nesse cenário corresponderiam, respectivamente, a 20% A 30% [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E AO CADE] e 10% A 20% [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E AO CADE] do faturamento do conjunto das empresas consideradas. Por esses dados, infere-se, pois, que, no cenário pós-Operação, a participação da empresa adquirente - a ECOGEN - no mercado de soluções energéticas corresponderia a aproximadamente 30% A 40% [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E AO CADE] do faturamento conjunto das Partes e do conjunto das empresas concorrentes oficiadas. A variação de HHI em decorrência da Operação proposta seria, para esse mesmo cenário, de aproximadamente XXX pontos [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E AO CADE]. Ademais, o HHI pós operação alcançaria XXX pontos [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E AO CADE], o que denotaria um mercado moderadamente concentrado, conforme o Guia de Análise de Atos de Concentração Horizontal do CADE.

Desse modo, constata-se que a Operação proposta resultaria em participação maior que 20% do grupo adquirente - O Grupo Ecogen - no mercado de soluções energéticas e variação de HHI superior a 200 pontos, resultados que excedem os limites estabelecidos pela Resolução CADE nº02/2012 e no Guia para Análise de Atos de Concentração Horizontal. Quanto a este aspecto específico, há ao menos um ponto a ser adicionalmente considerado. Refere-se ele ao caráter manifestamente conservador do cenário analisado, visto que desconsidera a presença de outras empresas atuantes no mercado de soluções energéticas - a exemplo da COMERC Esco, da AES Tietê, da GreenYellow e da Union Rhac, dentre outras - conforme indicado pelas empresas concorrentes e clientes da ECOGEN e da LIGHT ESCO oficiadas pelo CADE. A soma de todos os faturamentos informados pelos 11 concorrentes consultados, incluindo os faturamentos das Requerentes, fica bem abaixo do mercado total estimado pelas partes com base no jornal Valor Econômico. Ainda assim, mesmo nesse cenário restrito da estrutura de oferta do mercado nacional de soluções energéticas, percebe-se que ainda restariam mais de 65% do mesmo em poder dos concorrentes, muitos deles pertencentes a grupos econômicos de grande porte, como Petrobrás, CPFL, EDP, CEMIG, aliado a outros concorrentes com "market shares" mais significativos, como ContourGlobal e Combio Energia.

Ademais, a presente operação se refere a aquisição de quatro projetos de soluções energéticas da LIGHT ESCO, e não de toda a empresa, a qual permanece no mercado como concorrente da ECOGEN. Segundo website da Light, sua empresa "é a maior Esco do Brasil e líder em eficiência energética. Ela não foi considerada no cenário conservador de mercado elaborado por esta SG. Assim, percebe-se que as participações das Requerentes estão bastante superestimadas, o que contribui, ainda mais, para mitigar eventuais preocupações concorrenciais em decorrência desta operação, notadamente por se tratar da aquisição de quatro projetos de longo prazo, os quais, não necessariamente, concedem maior poder de mercado à ECOGEN no presente, já que se encontram contratados com os respectivos clientes. Portanto, mesmo no cenário restritivo de mercado elaborado por esta SG, infere-se a presença de relativo grau de rivalidade entre as empresas operantes no mercado brasileiro de soluções energéticas, tanto em quantidade quanto em porte, fato que contribuiria, segundo entendimento aqui esposado, para mitigação dos eventuais efeitos adversos da Operação em apreço. Esse entendimento parece ser, ademais, corroborado por manifestações de 8 (oito) empresas concorrentes e 3 (três) clientes da ECOGEN e da LIGHT ESCO oficiadas pelo CADE, que indicaram não vislumbrarem a possibilidade de geração de efeitos concorrenciais negativos em decorrência da Operação proposta pelas Requerentes.

Destaque-se, aliás, que nenhum dos concorrentes e clientes consultados levantou preocupações de ordem concorrencial derivadas da operação em tela. Sendo assim, muito embora o cenário restritivo analisado sugira que a participação do grupo adquirente - o Grupo Ecogen - excede o limite de 20% estabelecido pela legislação vigente, com variação de HHI superior a 200 pontos, entende-se ser esse cenário dotado de caráter manifestamente conservador, visto que não considera a presença de outras empresas em atuação nesse segmento. Deste último fato, corroborado por manifestações de expressiva parcela das empresas consultadas, infere-se a presença de relativo grau de rivalidade entre as empresas operantes no mercado brasileiro de soluções energéticas, o que contribui, por certo, para a mitigação dos impactos ocasionalmente adversos da Operação proposta. Diante de todos esses elementos, conclui-se, pois, que a Operação proposta não altera de modo significativo a estrutura do mercado de soluções energéticas e recomenda-se a sua aprovação, sem restrições, por esta SG. VII. Cláusula de Não-Concorrência Não há cláusulas de não-concorrência. VIIi. Recomendação Aprovação sem restrições. Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral. [1] Para conversão em reais do faturamento em iene do Grupo Mitsui informado pelas Requerentes tomou-se como referência a taxa de câmbio de 29 de dezembro de 2017 (1 IENE = R$ 0,0294). [2] Esta questão é referida pelas Requerentes nos seguintes termos:

“As Partes entendem que o mercado [de soluções energéticas] deve ser analisado como um só, isto é, como o mercado de soluções de eficiência energética, não sendo possível segmentar o mercado de acordo com o tipo de solução”("Formulário Procedimento Sumário", Etapa V, p. 30). Quanto à eventual impropriedade da segmentação, para fins de análise concorrencial, do mercado de soluções energéticas, registra-se que o tema foi objeto de indagação formulada pelo CADE a 11 (onze) empresas concorrentes da EGOGEN e da LIGHT ESCO nesse segmento. Dessas empresas, 5 (cinco) alegaram não dispor de informações suficientes que lhes permitissem posicionamento sobre o assunto. Três empresas concorrentes manifestaram concordância com a tese favorável à segmentação do mercado de soluções energéticas, mas apenas uma delas indicou parâmetro específico de segmentação a ser observado - neste caso, o critério de segmentação por escopo de projeto. Três outras empresas mostraram, por outro lado, convergência com o diagnóstico das Requerentes quanto à impropriedade da segmentação, por qualquer critério de demarcação, desse mesmo mercado. Neste sentido, registra-se, por exemplo, o posicionamento da Eficienttia, segundo o qual: "Sob a ótica concorrencial, a consideração do mercado de soluções energéticas sem segmentação não é inadequada.

As soluções e ações de eficiência energética desenvolvidas pela empresa envolvem a utilização de soluções energéticas como um todo" (Resposta ao Ofício nº 1546/2018/CADE, de 13 de abril de 2018, p. 2). Posição semelhante é colhida da leitura da resposta encaminhada pela CPFL às indagações do CADE sobre esse mesmo tema, segundo a qual: "A CPFL Eficiência Energética entende que, em função das múltiplas combinações possíveis para as diferentes soluções em eficiência energética não é possível estabelecer uma segmentação padrão para todo o mercado" (Resposta ao Ofício nº 1352/2018/CADE, de 16 de abril de 2018, p. 3). [3] EDP entra em eficiência energética. Valor Econômico, Rio de Janeiro, 30 de jun. de 2015. Disponível em: <http://www.valor.com.br/empresas/4114202/edp-entra-em-eficiencia-energetica>. Segundo essa matéria de 06/15, "O mercado de eficiência energética hoje movimenta apenas R$ 2 bilhões ao ano no Brasil, mas tem potencial para chegar a até R$ 4 bilhões em 2018, aponta a EDP, citando consultorias de mercado. Neste ano, com o forte aumento das tarifas de energia, empresários relatam um aumento expressivo na demanda por serviços de racionalização do uso da eletricidade...Em 2014, o braço de comercialização teve resultado operacional de R$ 100 milhões, ou cerca de 5% dos R$ 1,9 bilhão registrados pela EDP Brasil como um todo. Mas o segmento vem crescendo a taxas de dois dígitos.

"Esse é um setor em que há grande possibilidade de expansão", afirma o presidente Miguel Setas". Acesso em: 29/05/2018. ANEXO: Quadro 1 - Estrutura de Mercado de Soluções Energéticos (Cenário elaborado a partir das respostas recebidas pelo CADE): [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] XXX Quadro 2 - Encaminhamento de Ofícios e Sumário das Respostas Qualitativas de Empresas do Mercado de Soluções Energéticas (Empresas concorrentes e clientes da LIGHT ESCO e da ECOGEN oficiadas pelo CADE): [ACESSO RESTRITO AO CADE] XXX

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