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CADE · Superintendência-Geral · 16/02/2024

Inquérito Administrativo nº 08700.000211/2022-81

Inquérito Administrativo nº 08700.000211/2022-81

Inquérito Administrativotexto integral

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SEI/CADE - 1346639 - Nota Técnica Nota Técnica nº 14/2024/CGAA4/SGA1/SG/CADE Processo nº 08700.000211/2022-81 Representante: CADE ex officio Representado: Petróleo Brasileiro S.A. Advogados: André Tostes e outros. EMENTA: INQUÉRITO ADMINISTRATIVO. SUPOSTA PRÁTICA DE CONDUTAS ANTICOMPETITIVAS NO MERCADO DE REFINO DE PETRÓLEO. Recomendação de prorrogação de Inquérito Administrativo, com fundamento no art. 66, §9º, da Lei nº 12.529/2011 E ART. 142, CAPUT, § 1º E 2º DO Regimento Interno do Cade - rICADE. I. RELATÓRIO Trata-se de Inquérito Administrativo instaurado em 12 de janeiro de 2022, por meio do Despacho SG Instauração IA nº 1 (SEI 1008851) tendo em vista a existência de indícios de condutas anticompetitivas no mercado de refino de petróleo. O caso em análise iniciou-se a partir do despacho ordinatório GAB-PRES (SEI 1008743) por meio do qual foi trazido ao conhecimento da Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica ("SG/Cade") a prática de condutas anticompetitivas tipificadas no artigo 36 da Lei nº 12.529, de 2011. Em 12.01.2022 com base no Relatório de Auditoria TC 003.245/2020-9 (SEI 1008740) a SG/Cade instaurou o Inquérito Administrativo para apuração de possíveis dificuldades enfrentadas por algumas empresas em obter acesso à infraestrutura operada pela Transpetro. Em 17.01.2022, foi expedido o Ofício 285 (SEI 1009950) solicitando informações à Representada Petróleo Brasileiro S.A. (“Petrobras”). Em 24.

01.2022, a Representada apresentou sua resposta ao referido ofício (SEI 1013504). Em 07.04.2022, foi expedido ofício 2709 (SEI 1044453) para manifestação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustível - ANP, a resposta foi enviada no dia 20.04.2022 (SEI 1051673) e o complemento das informações foi enviado em 12.05.2022 (SEI 1070681). Em 12.05.2022, foi expedido o ofício 3547 (SEI 1060539) solicitando informações complementares à Transpetro, com prazo de resposta para o dia 13.07.2022. Em 14.07.2022 foi enviado o e-mail (SEI 1089192) solicitando informações complementares exaradas na carta de 27.06.2022 (SEI 1081023). Em 01.08.2022 a Representada apresentou a manifestação das respostas complementares solicitadas por e-mail (SEI 1097320). Em 10.08.2022 foi apresentado o pedido de intervenção de terceiro interessado pela Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Petróleo e Gás ("ABPIP") (SEI 1108995). Em 08.09.2022 conforme Despacho SG nº 1302/2022 (SEI 1115466) que acolheu a Nota Técnica nº 27/2022/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI 1114120) o presente Inquérito Administrativo foi prorrogado. Em 03.11.2022 o Inquérito Administrativo foi prorrogado, por meio do Despacho SG nº 1606/2022 (SEI 1144172), com base nos fundamentos da Nota Técnica nº 34/2022/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI 1144171).

Em 02.01.2023 o Inquérito Administrativo foi prorrogado, por meio do Despacho SG nº 1/2023 (SEI 1170280), com base nos fundamentos da Nota Técnica nº 1/2023/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI 1170279). Em 02.03.2023 o Inquérito Administrativo foi prorrogado, por meio do Despacho SG nº 275/2023 (SEI 1196097), com base nos fundamentos da Nota Técnica nº 10/2023/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI 1196087). Em 28.04.2023 o Inquérito Administrativo foi prorrogado, por meio do Despacho SG nº 527/2023 (SEI 1225154), com base nos fundamentos da Nota Técnica nº 19/2023/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI 1225153). Em 26.06.2023 o Inquérito Administrativo foi prorrogado, por meio do Despacho SG nº 843/2023 (SEI 1251368), com base nos fundamentos da Nota Técnica nº 28/2023/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI 1251367). Em 22.08.2023 o Inquérito Administrativo foi prorrogado, por meio do Despacho SG nº 1101/2023 (SEI 1275054), com base nos fundamentos da Nota Técnica nº 41/2023/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI 1275053). Em 20.10.2023 o Inquérito Administrativo foi prorrogado, por meio do Despacho SG nº 1420/2023 (SEI 1299564), com base nos fundamentos da Nota Técnica nº 49/2023/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI 1299563). Em 18.12.2023 o Inquérito Administrativo foi prorrogado, por meio do Despacho SG nº 1680/2023 (SEI 1323662), com base nos fundamentos da Nota Técnica nº 57/2023/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI 1323622).

No momento, diversos documentos estão em análise, havendo ainda a necessidade de realizar diligências e outras medidas cabíveis no âmbito deste Inquérito Administrativo. É o relatório. II. ANÁLISE Conforme relatório acima, trata-se de Inquérito Administrativo instaurado nos termos do art. 66 da Lei nº 12.529/11 c/c art. 141 do RICade, uma vez que os fatos apresentados a esta Superintendência-Geral apontam para possíveis dificuldades enfrentadas por algumas empresas em obter acesso à infraestrutura operada pela Transpetro. A atual fase processual corresponde à análise da documentação apresentada, além da realização de novas diligências a fim de obter informações adicionais consideradas relevantes para a instrução do presente Inquérito Administrativo. O prolongamento desta fase é necessário para que se possa concluir pela instauração de Processo Administrativo para Imposição de Sanções Administrativas por infrações à ordem econômica ou pelo arquivamento do presente Inquérito Administrativo, conforme disposto no art. 66, §9º, da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 141 e seguintes do RICade. Dessa forma, visando evitar prejuízos ao interesse público, esta SG/Cade considera oportuna a concessão de prazo adicional para a conclusão da referida etapa, na forma do art. 142 do RICade. III. CONCLUSÃO Diante do exposto, com fundamento no art.

66, §9º, da Lei nº 12.529/2011, e em razão das circunstâncias do caso concreto, sugere-se que o presente Inquérito Administrativo seja prorrogado pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

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