CADE · Superintendência-Geral · 19/09/2025
Coleta de Resíduos Perigosos
Inquérito Administrativo nº 08700.005170/2019-13
Inteiro teor
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SEI/CADE - 1623115 - Nota Técnica Nota Técnica nº 41/2025/CGAA8/SGA2/SG/CADE Inquérito Administrativo nº 08700.005170/2019-13 (Apartado de Acesso aos Representados nº 08700.005171/2019-68) Representante: Cade ex officio Representados: Ambientuus Tecnologia Ambiental Ltda., Belfort Gerenciamento de Resíduos Ltda., Bital Engenharia e Instalações Sanitárias– J.R. Almeida & Cia Ltda. (“Bital”), Brascon Gestão Ambiental Ltda. (“Brascon”), Corpus Saneamento e Obras Ltda., Dantas e Cavalcante Ltda. – EPP Ecoservice Gestão de Resíduos (“Dantas”), Enob Engenharia Ambiental Ltda. (“Enob”), Maxtec Serviços Gerais e Manutenção Industrial Ltda. (“Maxtec”), Pioneira Saneamento e Limpeza Urbana Ltda. (“Pioneira”), Renove Soluções Ambientais Ltda., RETEC Tecnologia em Resíduos Ltda., Seresa Serviços de Resíduos da Saúde Ltda., Servioeste Soluções Ambientais Ltda., Sim Engenharia Ambiental EIRELI, Stericycle Gestão Ambiental Ltda., Trash Coleta e Incineração de Lixo Hospitalar Ltda. – ME (“Trash”), TRR Saneamento e Gestão Ambiental Ltda. (nome fantasia: TRR Tratamento de Resíduos), Via Solo Engenharia Ambiental S.A., e outros. VERSÃO PÚBLICA EMENTA: Inquérito Administrativo. Suposta prática de condutas anticompetitivas [ACESSO RESTRITO] nos termos dos arts. 13, III, 49 e 66, caput e §10, da Lei nº 12.529/2011, e art. 141, caput e §1º, e seguintes do Regimento Interno do Cade. 1. RELATÓRIO Trata-se de Inquérito Administrativo [ACESSO RESTRITO].
A partir dos documentos coligidos aos autos, verifica-se a existência de indícios de suposta conduta colusiva praticada, [ACESSO RESTRITO]. [ACESSO RESTRITO] Em 12/02/2021, foi instaurado Inquérito Administrativo, de natureza sigilosa, por meio do Despacho SG Instauração IA 4 (SEI 0859062), que acolheu a Nota Técnica nº 14/2021 (SEI 0859062). Em 13/12/2021 foi realizada, em parceria com o Ministério Público Federal, a operação de busca e apreensão denominada "Mercado Pacificado", que apreendeu dados e documentos nas sedes das empresas investigadas em diversos estados do País. Em 25/10/2022, por meio de Despacho Ordinatório CGAA9 (SEI 1138486), foram os autos encaminhados à CGAA8, para análise e providências cabíveis, considerando a situação de possível continência ou conexão com o objeto dos autos 08700.000310/2022-62. Em 17/02/2023, por meio do Despacho SG 219/2023 (SEI 1190637), foi levantado o sigilo do presente Inquérito Administrativo. É o relatório. 2. ANÁLISE Conforme relatório acima, trata-se de Inquérito Administrativo instaurado nos termos do art. 66 da Lei n.º 12.529/2011 c/c art. 141 do RI-Cade, uma vez que os fatos apresentados a esta Superintendência-Geral consistem em indícios de cartel afetos ao mercado acima mencionado.
A atual fase processual corresponde à análise da documentação apresentada e dos demais indícios de suposta cartelização, além da eventual realização de novas diligências a fim de obter informações adicionais consideradas relevantes para a instrução do presente Inquérito Administrativo. O prolongamento desta fase é necessário para que se possa concluir pela instauração do Processo Administrativo para Imposição de Sanções Administrativas por infrações à ordem econômica ou pelo arquivamento do presente Inquérito Administrativo, conforme disposto no art. 66, §9º, da Lei n.º 12.529/2011 c/c art. 141 e seguintes do RI-Cade. Dessa forma, visando evitar prejuízos ao interesse público, esta SG/Cade considera oportuna a concessão de prazo adicional para a conclusão da referida etapa, na forma do art. 142 do RI-Cade, principalmente para que se possa acessar e analisar material recolhido na operação de busca e apreensão, além da análise sobre possível relação com o Inquérito Administrativo referente aos autos 08700.000310/2022-62. 3. CONCLUSÃO Diante do exposto, com fundamento no art. 66, §9º, da Lei nº 12.529/2011, e em razão das circunstâncias do caso concreto, sugere-se que o presente Inquérito Administrativo seja prorrogado pelo prazo de 60 dias.
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