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CADE · Superintendência-Geral · 29/07/2026

Ato de Concentração Sumário nº 08700.006559/2026-13

Ato de Concentração Sumário nº 08700.006559/2026-13

Ato de Concentração Sumáriotexto integral

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SEI/CADE - 1790993 - Parecer PARECER nº: 524/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO nº: 08700.006559/2026-13 PARTES: Colégio Vimasa S.A. e Newco Rede Ulbra de Educação Básica SPE Ltda. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza do Ato de Concentração: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso IV, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Escolas de ensino básico, soluções extracurriculares Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS Notificação: Data: 13/07/2026 (1783177) Pagamento da taxa processual 1784786 Formulário de Notificação Público 1783163 Restrito 1783164 Edital Número 516 (1783278) Data de publicação no DOU 15/07/2026 (1783916) II. ENQUADRAMENTOS NORMATIVOS Lei 12.529/11 Natureza do Ato de Concentração (art. 90) art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Critérios de faturamento (art. 88) A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750 milhões de reais e R$ 75 milhões de reais (vide art.

88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento Grupo Salta (comprador): R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento do Grupo Ulbra (vendedor): as Requerentes esclareceram que "[ACESSO RESTRITO]". Nesse sentido, foi informado que o faturamento bruto das filiais do Grupo Ulbra (vendedor) objeto da presente operação totalizou R$ [ACESSO RESTRITO] no ano anterior à Operação (superior a R$ 75 milhões). Res. 33/22 Aquisição participação societária (arts. 9º e 10) art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Rito sumário (art. 8º) IV. Baixa participação de mercado com integração vertical: situações em que nenhuma das requerentes ou seu grupo econômico comprovadamente controlar parcela superior a 30% de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "Trata-se da aquisição, por Colégio Vimasa S.A. ("Colégio Vimasa" ou "Comprador"), da totalidade das quotas representativas do capital social da Newco Rede Ulbra de Educação Básica SPE Ltda. ("Empresa-Alvo" e, em conjunto com Colégio Vimasa, "Requerentes") e, por consequência, de suas respectivas filiais, atualmente detidas por Ulbra S.A. ("Vendedor"), quais sejam (i) Colégio Ulbra Aplicação — Itumbiara ("Ulbra Itumbiara"); (ii) Colégio Ulbra Cristo Redentor — Canoas ("Ulbra Canoas"); (iii) Colégio Ulbra Martinho Lutero — Guaíba ("Ulbra Guaíba");

(iv) Colégio Ulbra São Lucas — Sapucaia do Sul ("Ulbra Sapucaia do Sul"); e (v) Colégio Ulbra São Pedro — Cachoeira do Sul ("Ulbra Cachoeira do Sul" e, em conjunto com as demais, "UPI Escolas"), nos termos do Contrato de Compra e Venda de Quotas (“Contrato”) (“Operação”)." (grifos nossos) Estrutura da operação: Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "Para o “Grupo Vendedor”, a Operação atende às diretrizes de Plano de Recuperação Judicial ("PRJ"), concentrando recursos financeiros, gerenciais e operacionais na atividade-fim de educação superior e médica, mediante a alienação de ativos não estratégicos. A Operação alinha-se, assim, à racionalização dos investimentos, à eficiência operacional e ao fortalecimento da sustentabilidade econômico-financeira do Grupo Vendedor, em observância às premissas do PRJ." Valor: De acordo com os autos: "[ACESSO RESTRITO]." Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos: "Não aplicável. A Operação está sendo notificada apenas ao Cade." Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos: "Não aplicável. A Operação não está sujeita à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil." IV. PARTES Parte(s) envolvida(s): Colégio Vimasa S.A. ("Colégio Vimasa" ou "Comprador") Breve descrição: País sede:

"Os Grupos Salta, Atmos, Gera Capital e Mission tem sede no Brasil." De acordo com os autos: "O Comprador é uma sociedade pertencente ao “Grupo Salta” com atuação no segmento de educação básica, desenvolvendo atividades no mercado brasileiro de escolas de educação básica (i.e., ensino infantil, fundamental e médio), cursos preparatórios para o vestibular e atividades extracurriculares. (...) O Grupo Salta possui escolas de educação básica em 79 municípios brasileiros, nos estados do Acre, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe, além do Distrito Federal. Tais escolas atuam nos três níveis de ensino: (...). (...) O Grupo Salta oferta também as atividades extracurriculares, descritas abaixo: “Programa LIV”: ferramenta voltada a professores, alunos e famílias, que tem como objetivo desenvolver habilidades socioemocionais dos alunos, por meio de jogos, séries audiovisuais e outras atividades. Mais informações em: https://www.inteligenciadevida.com.br/. “Espaço de Ser”: material voltado a professores, alunos e famílias, com o objetivo de desenvolver habilidades socioemocionais. Mais informações em: https://espacodeser.com/."[1] Parte(s) envolvida(s): Newco Rede Ulbra de Educação Básica SPE Ltda. ("Empresa-Alvo") Breve descrição: País sede: "Brasileiro." De acordo com os autos:

"A Empresa-Alvo exerce atividades educacionais voltadas ao ensino básico em seus diferentes segmentos: (i) ensino infantil, (ii) ensino fundamental e (iii) ensino médio. Oferta, ainda, atividades extracurriculares aos seus alunos — como ensino de esportes e ensino de idiomas. (...) O Grupo Vendedor, por meio da Empresa-Alvo, exerce atividades educacionais voltadas ao ensino básico em seus diferentes segmentos: (i) ensino infantil, (ii) ensino fundamental e (iii) ensino médio. Oferta, ainda, atividades extracurriculares aos seus alunos — como ensino de esportes e ensino de idiomas. Por fim, por meio da unidade Ulbra Sapucaia do Sul, oferece cursos técnicos de curta duração no período noturno" Como visto acima, a Empresa-Alvo possui as seguintes filiais: (i) Colégio Ulbra Aplicação — Itumbiara ("Ulbra Itumbiara"); (ii) Colégio Ulbra Cristo Redentor — Canoas ("Ulbra Canoas"); (iii) Colégio Ulbra Martinho Lutero — Guaíba ("Ulbra Guaíba"); (iv) Colégio Ulbra São Lucas — Sapucaia do Sul ("Ulbra Sapucaia do Sul"); e (v) Colégio Ulbra São Pedro — Cachoeira do Sul ("Ulbra Cachoeira do Sul" e, em conjunto com as demais, "UPI Escolas"). Com a exceção da unidade Itumbiara, localizada em Goiás/GP, todas as demais se localizam no estado do Rio Grande do Sul/RS. V. EFEITOS CONCORRENCIAIS[2] Art. 8º, Res.

33/22 Mercado(s) Integração vertical[3] Upstream Downstream Empresa/Grupo Segmento Segmento Empresa/Grupo Grupo Salta (comprador) Soluções extracurriculares Escolas de ensino básico Empresa-Alvo VI. MERCADOS AFETADOS Escolas de ensino básico[4] Dimensão Produto: Segmentado em: (i) educação infantil ou pré-escola; (ii) educação fundamental; e (iii) ensino médio. Geográfica: (i) municipal; e (ii) raio de influência da escola-alvo traçado a partir do deslocamento de até 75% dos alunos da escola-alvo. Admite-se o cenário nacional para fins de análise de integrações verticais. Proxies market share: Variável(is): Número de alunos. O número de escolas também pode ser utilizado para fins de análise de integrações verticais. Fonte(s) usuai(s): Censo Escolar do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Escolas de ensino básico nos municípios de atuação da Empresa-Alvo. Soluções extracurriculares[5] Dimensão Produto: Mercado único (sem segmentações), envolvendo a oferta e o desenvolvimento de soluções extracurriculares direcionadas a escolas de educação básica. Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variável(is): Número de alunos atendidos (un.) e número de escolas atendidas (un.). Fonte(s) usuai(s): Censo Escolar do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Soluções extracurriculares - Nacional. VII.

PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Ensino básico[6] Cenários Variável Mercado total Empresa-Alvo Share % Faixa % Nacional Nº de escolas 178.766 5 0,003% 0% - 10% Soluções extracurriculares (2025) Cenários Variável Mercado total Grupo Comprador (Salta) Share % Faixa % Nacional (Programa LIV) Nº de escolas atendidas 178.766 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% IX. CONCLUSÕES Nota-se, das informações acima, que: (i) a participação da(s) Parte(s) no(s) mercado(s) com integração vertical encontra-se dentro do patamar de 30% (filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado); e, (ii) em relação ao mercado de ensino básico, a Compradora passará a atuar nos municípios de atuação da Alvo, sendo, portanto, uma entrante. Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso IV, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Não há. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ Conforme os autos: "[ACESSO RESTRITO AO CADE E AO GRUPO SALTA]." ^ Conforme os autos, o Grupo Salta e Empresa-Alvo atuam na comercialização de livros didáticos e paradidáticos de terceiros, mas tal atuação é majoritariamente direcionada para unidades de ensino integrantes de cada um dos referidos grupos, sendo este, portanto, um efeito concorrencial substancialmente não relevante para a análise.

^ Conforme os autos: "Por fim, tanto o Grupo Salta, como as Empresa-Alvo atuam na comercialização de livros didáticos e paradidáticos de terceiros. No entanto, tal atuação é majoritariamente direcionada para unidades de ensino integrantes de cada um dos referidos grupos14. Em qualquer hipótese, ainda que o Grupo Salta expandisse suas atividades para a Empresa-Alvo, não haveria risco de fechamento de mercado. Isso porque, as inúmeras empresas que atuam nesse segmento no Brasil teriam mais de 99,9% das instituições de ensino básico para ofertar esse serviço, na medida em que as 5 unidades de ensino básico operadas pela Empresa-Alvo representam menos de 0,01% do total atualmente em operação no país." (g.n.) ^ Conforme os autos:"(...) a Operação não resultaria em sobreposição horizontal, na medida em que (i) o Grupo Salta não oferta serviços de educação básica no Rio Grande do Sul e (ii) suas unidades de educação básica em Goiás não se localizam no mesmo município ou raio de influência da Ulbra Itumbiara." (g.n.) ^ Conforme os autos: "Ademais, no segmento de atividades extracurriculares, em que poderia se aventar relação horizontal dado que ambos Salta e Empresa-Alvo ofertam atividades dessa natureza, o Cade analisou esse mercado segmentado pelo tipo de atividade ofertada pela instituição.

Nesse sentido, as Requerentes entendem que não haveria sobreposição horizontal uma vez que (i) o Grupo Salta oferta atividades voltadas ao desenvolvimento de soluções socioemocionais, enquanto o Grupo Vendedores oferta atividades voltadas ao ensino de esportes e idiomas, e especialmente que (ii) as atividades exercidas pela Empresa-Alvo são oferecidas apenas a alunos matriculados nas respectivas escolas, não sendo ofertados para terceiros. Portanto, em nenhum cenário haveria sobreposição entre as atividades das Requerentes." (g.n.) ^ Conforme os autos: "(...) a participação da Empresa-Alvo no mercado de escolas de ensino básico é insignificante, contando com apenas cinco unidades de um universo de 178.766 (destas, 41.831 são escolas privadas), o que representa menos de 0,01% do total do mercado."

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