CADE · Superintendência-Geral · 20/08/2026
Ato de Concentração Sumário nº 08700.007246/2026-74
Ato de Concentração Sumário nº 08700.007246/2026-74
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SEI/CADE - 1804663 - Parecer PARECER nº: 585/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO nº: 08700.007246/2026-74 PARTES: Lake Beauté, Guccio Gucci S.p.A. e Gucci America Inc. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza do Ato de Concentração: Contrato associativo (art. 90, inciso IV, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, incisos III e V, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Fragrâncias e cosméticos de cor Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS Notificação: Data: 03/08/2026 (1793677) Pagamento da taxa processual 1795787 Formulário de Notificação Público 1793667 Restrito 1793666 Edital Número 590 (1794116) Data de publicação no DOU 05/08/2026 (1794874) II. ENQUADRAMENTOS NORMATIVOS Lei 12.529/11 Natureza do Ato de Concentração (art. 90) art. 90, inciso IV: celebração por 2 (duas) ou mais empresas de contrato associativo, consórcio ou joint venture. Critérios de faturamento (art. 88) A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750 milhões de reais e R$ 75 milhões de reais (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento do Grupo Licenciado (Grupo L’Oréal): aprox. R$[ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento do Grupo Licenciante (Grupo Kering): R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). Res.
33/22 Aquisição participação societária (arts. 9º e 10) Não aplicável por não tratar a operação de uma aquisição de controle ou de partes de uma ou outras empresas por meio de aquisição de participação societária, mas sim do estabelecimento de contrato associativo. Rito sumário (art. 8º) III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. V. Ausência de nexo de causalidade: concentrações horizontais que resultem em variação de HHI inferiores a 200, desde que a operação não gere o controle de parcela de mercado relevante superior a 50%. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "Em 7 de julho de 2026, a Lake Beauté (como “Licenciada”), subsidiária integral da L’Oréal SA (“L’Oréal”), celebrou um contrato de licenciamento exclusivo, com prazo de 50 anos e abrangência mundial (o “Contrato de Licenciamento”), com a Guccio Gucci S.p.A. (“Gucci Itália”) e a Gucci America Inc.
(“Gucci América” e, em conjunto com a Gucci Itálica, consideradas como uma única “Licenciante”), duas subsidiárias da Kering SA (“Kering” e, em conjunto com a Lake Beauté, as “Requerentes”), para criação, desenvolvimento, fabricação e distribuição de fragrâncias e produtos de beleza sob a marca Gucci (o “Licenciamento Proposto” ou “Licenciamento Gucci Beauty”). O Licenciamento Gucci Beauty concederá à Lake Beauté um direito contratual, conferido pela Kering, como titular da marca Gucci, de uso dos direitos de propriedade intelectual pertinentes a fragrâncias e produtos de beleza e, assim, desenvolver e operar seu próprio negócio de fragrâncias e produtos de beleza da marca Gucci, por sua própria conta e risco, utilizando seus próprios recursos. [...] O Licenciamento Gucci Beauty entrará em vigor em 1º de julho de 2027 (ou em data posterior que venha a ser mutuamente acordada entre as Requerentes), após a rescisão antecipada do atual contrato de licenciamento de produtos de beleza Gucci, celebrado em 21 de abril de 2006 entre a Kering e a Coty. O Licenciamento Proposto está relacionado a uma parceria estratégica de longo prazo, anterior e mais ampla, nos setores de beleza e bem-estar entre a L’Oréal e a Kering, anunciada em 19 de outubro de 2025[1], sobre a qual o CADE foi informado no contexto do Ato de Concentração nº 08700.013768/2025-24.
Com efeito, em 19 de outubro de 2025, a L’Oréal e a Kering celebraram um contrato de opção de venda (em inglês no original, Put and Framework Agreement, o “Contrato”), seguido de um contrato de compra e venda de ações, celebrado em 18 de dezembro de 2025 (em inglês no original, Share Purchase Agreement, o “Contrato de Compra e Venda de Ações”), que contemplavam duas operações distintas: • A aquisição, pela L’Oréal, de 100% do capital social da Kering Beauté SAS, que, na data do fechamento, era (i) a sociedade-mãe do grupo de fragrâncias de luxo Creed e (ii) a licenciante do negócio de fragrâncias e produtos de beleza, ainda em fase inicial, das marcas Bottega Veneta e Balenciaga, ambas controladas pela Kering (a “Operação Kering Beauté”). A Operação Kering Beauté foi notificada ao CADE, tendo sido aprovada em 19 de janeiro de 2026. [...] • A possível concessão subsequente, pela Kering, como licenciante, à L’Oréal, como licenciada, de um licenciamento exclusivo de longo prazo para a criação, o desenvolvimento, a fabricação e a distribuição de fragrâncias e produtos de beleza sob a marca Gucci. [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]." (grifos nossos) Estrutura da operação: Antes - Depois - Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos:
"O Licenciamento Proposto consolida a longa história de colaboração entre L’Oréal e Kering, com forças complementares – marcas de luxo da Kering e a expertise da L’Oréal em beleza – para acelerar o crescimento e gerar valor em categorias de produtos de alto potencial." Valor: De acordo com os autos: "[ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]." Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos: "[ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] " Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior IV. PARTES Parte(s) envolvida(s): Lake Beauté (“Licenciada”) Breve descrição: País sede: França. De acordo com os autos: "A Lake Beauté é uma subsidiária integral da L’Oréal, sociedade-mãe francesa e holding final do Grupo L’Oréal, que atua na pesquisa, desenvolvimento, fabricação, marketing, distribuição e venda de produtos de beleza e cuidados pessoais em todo o mundo. No Brasil, o Grupo L’Oréal atua por meio de suas subsidiárias locais e atua em diversos segmentos de produtos de beleza e cuidados pessoais.
[...] A L’Oréal oferece diferentes categorias de produtos de beleza e cuidados pessoais, incluindo produtos para cuidados com a pele, produtos para cuidados com o cabelo, maquiagem e fragrâncias, sob várias marcas e por meio de diversos canais de distribuição (por exemplo, hipermercados, supermercados, drogarias, lojas tradicionais, varejistas de beleza, lojas próprias das marcas, farmácias, parafarmácias, cabeleireiros). Algumas de suas principais marcas são L’Oréal Paris, Garnier, Maybelline, Lancôme, Giorgio Armani, Yves Saint Laurent, H. Rubinstein, Kiehl’s, Vichy, La Roche Posay, L’Oréal Professionnel e Kérastase. Desde o recente fechamento da Operação Kering Beauté, a L’Oréal também é titular da marca Creed (e controla o grupo empresarial Creed), bem como é licenciante para o desenvolvimento dos negócios de beleza, ainda em fase inicial, das marcas Balenciaga e Bottega Veneta." (grifos nossos) Acionistas De acordo com os autos: "A Lake Beauté é uma subsidiária integral da L’Oréal, empresa-mãe francesa e holding final do Grupo L’Oréal." Segundo as Requerentes, a estrutura acionária da L'Oréal em 31/12/2025 era a seguinte: Empresas do grupo com atividades no Brasil[2] De acordo com os autos, as seguintes empresas do Grupo L'Oréal possuem atividades no Brasil: [ACESSO RESTRITO AO CADE E À LAKE BEAUTÉ]. Parte(s) envolvida(s): Guccio Gucci S.p.A. (“Gucci Itália”) e a Gucci America Inc. (“Gucci América” e, ambas em conjunto, “Licenciante”) Breve descrição: País sede: França.
De acordo com os autos: "A Gucci Itália e a Gucci América são duas subsidiárias da Kering, sociedade-mãe francesa e holding do Grupo Kering, um grupo global de luxo que opera e desenvolve uma série de casas renomadas (Maisons) nas áreas de (i) moda e artigos de couro (Gucci, Saint Laurent, Balenciaga, Bottega Veneta, Alexander McQueen e Brioni), (ii) joias (Boucheron, Pomellato, Dodo e Qeelin) e (iii) óculos (Kering Eyewear). A Kering é, em última análise, controlada unicamente pela Artémis SAS, que, por sua vez, é 100% detida pela Financière Pinault SCA, holding da família Pinault. [...] O negócio de produtos de beleza da Gucci atualmente operado pela Coty concentra-se principalmente no fornecimento de fragrâncias premium (em 2025, as fragrâncias representaram aproximadamente [ACESSO RESTRITO AO CADE E À KERING] de seu faturamento mundial) e, de forma marginal, comercializa uma gama limitada de cosméticos de cor (produtos para lábios, olhos, unhas e rosto) (em 2025, os cosméticos de cor representaram aproximadamente [ACESSO RESTRITO AO CADE E À KERING] de seu faturamento mundial)." (grifos nossos) Acionistas De acordo com os autos: "A Gucci América e a Gucci Itália são sociedades integralmente detidas pela Kering". Empresas do grupo com atividades no Brasil De acordo com os autos, as seguintes empresas do Grupo Kering possuem atividades no Brasil: [ACESSO RESTRITO AO CADE E À KERING]. V. EFEITOS CONCORRENCIAIS[3] Art. 8º, Res.
33/22 Mercado(s) Sobreposição horizontal Cosméticos de cor Ausência de nexo de causalidade Fragrâncias VI. MERCADOS AFETADOS Fragrâncias[4] Dimensão Produto: Cenários: (i) fragrâncias em geral; (ii) fragrâncias premium; e (iii) fragrâncias populares. Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variável(is): Faturamento (R$). Fonte(s) usuai(s): Euromonitor International. Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Fragrâncias premium - nacional. Cosméticos de cor[5] Dimensão Produto: Mercado único (sem segmentações), abrangendo produtos para pele, olhos, bochechas e lábios (não inclui esmaltes para unhas). Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variável(is): Faturamento (R$). Fonte(s) usuai(s): Euromonitor International. Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Cosméticos de cor - nacional. VII. PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Fragrâncias (2025) Cenários Variável Mercado total Licenciada (L'Oréal) Share % Alvo (negócio de beleza da Gucci) Share % Share conjunto % Faixa % Delta HHI Fragrâncias premium - nacional.
Faturamento (R$ milhões) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 20% - 30% [ACESSO RESTRITO] < 200 Cosméticos de cor (2025) Cenários Variável Mercado total Licenciada (L'Oréal) Share % Alvo (negócio de beleza da Gucci) Share % Share conjunto % Faixa % Nacional Faturamento (R$ milhões) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% VIII. ANÁLISE DE CONHECIMENTO As Requerentes solicitaram o não-conhecimento da Operação, conforme transcrito abaixo: "Na visão das Requerentes, o Licenciamento Gucci Beauty não constitui um ato de concentração nos termos da legislação brasileira de defesa da concorrência, uma vez que o Licenciamento Proposto não (i) implica a transferência para a L’Oréal do negócio atualmente desenvolvido pela Coty Inc./Coty International B.V. (“Coty”) (atual licenciada dos produtos Gucci em questão), nem (ii) se enquadra como um contrato associativo. As Requerentes, portanto, requerem a confirmação, pelo CADE, de que não possui competência para analisar o Licenciamento Gucci Beauty (não conhecimento), sendo esta notificação apresentada apenas ad cautelam, caso a autoridade conclua que o Licenciamento Proposto constitui um ato de concentração.
" Os requisitos para notificação de contratos associativos nos termos da Resolução Cade n° 17/2016 já foram detalhadamente analisados, com a devida fundamentação, no Ato de Concentração n° 08700.010707/2024-24 (Cerpa Cervejaria Paraense S.A. e Sistema de Distribuição Coca-Cola). Após análise por esta SG, observa-se que o Contrato de Licenciamento: (i) possui duração igual ou superior a 2 (dois) anos; (ii) estabelece empreendimento comum para exploração de atividade econômica; (iii) estabelece o compartilhamento dos riscos e resultados da atividade econômica que constitui o seu objeto; e (iv) tem como objeto mercados relevantes nos quais as partes atuam como concorrentes. Por todo o exposto, conclui-se que a Operação é um ato de concentração de notificação obrigatória ao Cade e deve ser conhecida, nos termos do art. 90, inciso II, da Lei n° 12.529/2011. IX. CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Partes nos mercados com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado) ou acima de 20% porém abaixo de 50% com delta HHI abaixo de 200 pontos, inferindo-se, portanto, ausência de nexo de causalidade entre a possibilidade de um eventual exercício de poder de mercado pelo Comprador e a Operação.
Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, incisos III e V, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: De acordo com os autos: "[ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]." XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ "Vide a divulgação para a imprensa realizada em 19 de outubro de 2025. Disponível em: https://www.kering.com/en/news/kering-and-l-oreal-forge-an-alliance-in-beauty-and-wellness/. " ^ Segundo as partes: " [ACESSO RESTRITO AO CADE E À LAKE BEAUTÉ]." ^ De acordo com os autos: "Na prática, as sobreposições entre as atividades da L’Oréal e o negócio de produtos de beleza da Gucci licenciado à Coty ocorrem principalmente no segmento de fragrâncias premium e, apenas de forma marginal, no segmento de cosméticos de cor. Não há sobreposição em produtos para cuidados com a pele. Por outro lado, o Licenciamento Proposto não produzirá quaisquer efeitos verticais, uma vez que o negócio de produtos de beleza Gucci (conforme atualmente operado pela Coty) não possui nenhum estabelecimento de varejo no Brasil." ^ Vide Atos de Concentração n° 08700.013768/2025-24 (L'Oréal S.A, Kering Beauté S.A.S e Kering Holland NV) – SEI 1691161; n° 08700.005997/2025-75 (Platina Cosméticos S.A., Lollipops Cosmetics - Distribuidora de Cosméticos Ltda., Cacau Brasil Cosmetics – Comércio de Cosméticos Ltda.
e Farmativa Indústria e Comércio Ltda.) – SEI 1584388; n° 08700.003233/2023-83 (L'Oréal Australia Pty Ltd. e Natura Brazil Pty Ltd) – SEI 1234635; n° 08700.004028/2019-59 (Natura Cosméticos S.A. e Avon Products Inc.) – SEI 0681306; n° 08700.001221/2016-95 (Coty Inc. e Procter and Gamble Company) – SEI 0207965. ^ Vide Atos de Concentração n° 08700.003831/2022-71 (Nestlé Brasil Ltda. e Agro Power Participações S.A.) – SEI 1084863; n° 08700.004216/2019-87 (Interbelle Comércio de Produtos de Beleza Ltda., Beleza.com Comércio de Produtos de Beleza e Serviços de Cabelereiros S.A.) – SEI 0659675; n° 08700.004028/2019-59 (Natura Cosméticos S.A. e Avon Products Inc.) – SEI 0681306; n° 08700.001997/2018-77 (Cálamo Distribuidora de Produtos de Beleza S.A., MRL2 Participações LTDA., DMW Participações LTDA. e outros) – SEI 0459450.
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