CRSFN · 28/05/2003
Recurso Voluntário — Acórdão nº 4065/2003
Recurso Voluntário + Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional — após rejeitar as questões de preliminar (prescrição - qüinqüenal e intercorrente) argüidas, vencidos na primeira os Conselheiros Johan Albino Ribeiro, André Luiz Dumortout de Mendonça e Valdecyr Maciel Gomes; na segunda, esse último Conselheiro solitariamente, tendo em vista as disposições da Lei 9.873/99 — a) dar provimento ao recurso voluntário interposto, convolando em arquivamento a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a a.1) MARCO AURÉLIO GRILLO DE BRITO pena de multa pecuniária no valor de R$ 950,41 (novecentos e cinqüenta reais e quarenta e um centavos), arrimados na justificativa segundo a qual era razoável admitir, na específica situação dos autos, que a norma regulamentar então em vigor poderia levar a interpretações divergentes no tocante a participações acionárias indiretas no exterior vis-à-vis necessidade de chancela do Banco Central, tanto assim que novos regramentos sobre a matéria em tela foram posteriormente baixados pelas autoridades monetárias; b) improver o recurso de ofício formulado, ratificando o arquivamento do processo em relação aos recorridos, b.1) TOBIAS CEPELOWICZ, b.2) ROGÉRIO AUGUSTO DO RÊGO MONTEIRO e b.3) SÉRGIO COUTINHO DE MENEZES, em face das próprias razões aduzidas pela autarquia ora apelante. A advogada Dra. Daniella Fragoso falou em sessão em benefício de a.1 para quem o arquivamento foi definido por maioria, vencidos diante da declaração de voto vencedor do Conselheiro Valdecyr Maciel Gomes os Conselheiros Aldo Vincenzo Bertolucci, Carlos Antônio Silva dos Santos e Bolivar Tarragó Moura Neto ao votar pela integridade do apenamento primitivo, tendo a subida compulsória obtido confirmação em caráter unânime
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225ª Sessão em 28 de maio de 2003 ACÓRDÃO/CRSFN 4065/03
Recurso 3995 Processo BCB 0001028764 I - RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MARCO AURÉLIO GRILLO DE BRITO RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL II - RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDOS: TOBIAS CEPELOWICZ ROGÉRIO AUGUSTO DO RÊGO MONTEIRO SÉRGIO COUTINHO DE MENEZES
EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO E DE OFÍCIO – Participação acionária indireta em empresa sediada no exterior - Ausência de autorização do Banco Central do Brasil - Dúvidas na interpretação da norma regulamentar - Peculiaridades do caso - Razões de defesa acolhidas - Apelo voluntário a que se dá provimento - Recurso de ofício improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 4065/03: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional — após rejeitar as questões de preliminar (prescrição - qüinqüenal e intercorrente) argüidas, vencidos na primeira os Conselheiros Johan Albino Ribeiro, André Luiz Dumortout de Mendonça e Valdecyr Maciel Gomes; na segunda, esse último Conselheiro solitariamente, tendo em vista as disposições da Lei 9.873/99 — a) dar provimento ao recurso voluntário interposto, convolando em arquivamento a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a a.1) MARCO AURÉLIO GRILLO DE BRITO pena de multa pecuniária no valor de R$ 950,41 (novecentos e cinqüenta reais e quarenta e um centavos), arrimados na justificativa segundo a qual era razoável admitir, na específica situação dos autos, que a norma regulamentar então em vigor poderia levar a interpretações divergentes no tocante a participações acionárias indiretas no exterior vis-à-vis necessidade de chancela do Banco Central, tanto assim que novos regramentos sobre a matéria em tela foram posteriormente baixados pelas autoridades monetárias; b) improver o recurso de ofício formulado, ratificando o arquivamento do processo em relação aos recorridos, b.1) TOBIAS CEPELOWICZ, b.2) ROGÉRIO AUGUSTO DO RÊGO MONTEIRO e b.3) SÉRGIO COUTINHO DE MENEZES, em face das próprias razões aduzidas pela autarquia ora apelante. A advogada Dra. Daniella Fragoso falou em sessão em benefício de a.1 para quem o arquivamento foi definido por maioria, vencidos diante da declaração de voto vencedor do Conselheiro Valdecyr Maciel Gomes os Conselheiros Aldo Vincenzo Bertolucci, Carlos Antônio Silva dos Santos e Bolivar Tarragó Moura Neto ao votar pela integridade do apenamento primitivo, tendo a subida compulsória obtido confirmação em caráter unânime.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Edmundo de Paulo, Johan Albino Ribeiro, Carlos Antônio Silva dos Santos e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 29 de maio de 2003 - Ata publicada no DOU de 01.07.2003 - Seção 1 - pag. 10 e 11.
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