CRSFN · 29/08/2001
Julgado — Acórdão nº 3333/2001
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos recursos interpostos, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar pena de inabilitação temporária para o exercício de cargos de direção na administração e gerência de instituições financeiras e entidades integrantes do sistema de distribuição do mercado de capitais a RUBENS TUFIK CURI (3 – três – anos) e NILTON JOSÉ SOBRINHO (6 – seis – anos), esse também cumulado com pena de advertência, uma vez que as irregularidades em questão representam infrações graves às normas do COSIF, praticadas à testa de sociedade distribuidora antes da decretação da liquidação extrajudicial imposta pelo Banco Central do Brasil e convolada em falência
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204ª Sessão em 29 de agosto de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3333/01
Recurso 3189 Processo origem BCB 9700720446 RECURSOS VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: NILTON JOSÉ SOBRINHO RUBENS TUFIK CURI RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS – Inexistência de controle patrimonial dos bens móveis e equipamentos de uso da pessoa jurídica – Falta de registro contábil de movimentação de conta corrente aberta em banco comercial – Aplicação em valores mobiliários não registrados na CETIP e em montante superior ao máximo permitido por cliente (30% - trinta por cento – do Patrimônio Líquido Ajustado - PLA da Sociedade) – Caracterização das irregularidades de natureza grave – Apelos a que se nega provimento. PENALIDADE: Advertência e Inabilitação Temporária
BASE LEGAL: Lei 4.595/64, art. 44, §§ 1º e 4º ACÓRDÃO/CRSFN 3333/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos recursos interpostos, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar pena de inabilitação temporária para o exercício de cargos de direção na administração e gerência de instituições financeiras e entidades integrantes do sistema de distribuição do mercado de capitais a RUBENS TUFIK CURI (3 – três – anos) e NILTON JOSÉ SOBRINHO (6 – seis – anos), esse também cumulado com pena de advertência, uma vez que as irregularidades em questão representam infrações graves às normas do COSIF, praticadas à testa de sociedade distribuidora antes da decretação da liquidação extrajudicial imposta pelo Banco Central do Brasil e convolada em falência.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes. Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (BH), 30 de agosto de 2001
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