CRSFN · 30/07/2003
Recurso Voluntário — Acórdão nº 4267/2003
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a COMPANHIA BRASILEIRA DE FOTOSSENSÍVEIS pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 879,895.78 (oitocentos e setenta e nove mil, oitocentos e noventa e cinco dólares dos Estados Unidos e setenta e oito centavos), por ter restado configurada a irregularidade descrita na intimação, não tendo a recorrente dado seqüência às medidas necessárias para haver seus créditos no exterior, limitando-se a protestar um dos importadores, cujos desmembramentos e eficácia, aliás, não são mostrados nos autos
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227ª Sessão em 30 de julho de 2003 ACÓRDÃO/CRSFN 4267/03
Recurso 4039 Processo BCB 9800903082
RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE FOTOSSENSÍVEIS
RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura demonstrada - Apelo a que se nega provimento. PENALIDADE: Multa Pecuniária.
BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º. ACÓRDÃO/CRSFN 4267/03: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a COMPANHIA BRASILEIRA DE FOTOSSENSÍVEIS pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 879,895.78 (oitocentos e setenta e nove mil, oitocentos e noventa e cinco dólares dos Estados Unidos e setenta e oito centavos), por ter restado configurada a irregularidade descrita na intimação, não tendo a recorrente dado seqüência às medidas necessárias para haver seus créditos no exterior, limitando-se a protestar um dos importadores, cujos desmembramentos e eficácia, aliás, não são mostrados nos autos.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Edmundo de Paulo, Johan Albino Ribeiro, Carlos Antônio Silva dos Santos e José Ataliba Ferraz Sampaio. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 30 de julho de 2003 - Ata publicada no DOU de 03.10.2003 - Seção 1 - págs. 31 e 32.
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