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CRSFN · 29/10/2003

Recurso de Ofício — Acórdão nº 4475/2003

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio - Falsas declarações em contrato - Pagamento antecipado - Extrato comprobatório de vínculo da Declaração de Importação (DI) com o contrato - Irregularidade não configurada - Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 4475/03: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, DEPÓSITO DE LÃS E LINHAS SERRA NEGRA LTDA., que houvera retificado a DI - providenciando correta vinculação do contrato em tela -, até então sem constar da base de dados do controle cambial como declaração de importação para pagamento em moeda nacional. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Edmundo de Paulo, Johan Albino Ribeiro, Maurício Lucena do Val e José Ataliba Ferraz Sampaio. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 29 de outubro de 2003 - Ata publicada no DOU de 28.11.2003 - Seção 1 - Pags. 49 e 50

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, DEPÓSITO DE LÃS E LINHAS SERRA NEGRA LTDA., que houvera retificado a DI - providenciando correta vinculação do contrato em tela -, até então sem constar da base de dados do controle cambial como declaração de importação para pagamento em moeda nacional

Inteiro teor

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230ª Sessão em 29 de outubro de 2003 ACÓRDÃO/CRSFN 4475/03

Recurso 4283  Processo BCB 0201127866   

  RECURSO DE OFÍCIO    

   RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL   

 RECORRIDA: DEPÓSITO DE LÃS E LINHAS SERRA NEGRA LTDA.   

  EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio - Falsas declarações em contrato - Pagamento antecipado - Extrato comprobatório de vínculo da Declaração de Importação (DI) com o contrato - Irregularidade não configurada - Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 4475/03: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, DEPÓSITO DE LÃS E LINHAS SERRA NEGRA LTDA., que houvera retificado a DI - providenciando correta vinculação do contrato em tela -, até então sem constar da base de dados do controle cambial como declaração de importação para pagamento em moeda nacional.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Edmundo de Paulo, Johan Albino Ribeiro, Maurício Lucena do Val e José Ataliba Ferraz Sampaio. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 29 de outubro de 2003 - Ata publicada no DOU de 28.11.2003 - Seção 1 - Pags. 49 e 50

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