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CRSFN · 13/02/2001

Julgado — Acórdão nº 3152/2001

CRSFNNão conhecidotexto integral
RECURSOS VOLUNTÁRIOS – Realização de operações com títulos de renda fixa – Venda a preços inferiores aos usualmente utilizados na negociações com outros clientes e recompra dos mesmos títulos no dia seguinte ao da venda por preços superiores aos praticados nas operações da espécie – Recompra antes da data estipulada – Intempestividade – Recursos não conhecidos. PENALIDADE: Multa Pecuniária. BASE LEGAL: Lei 4.595/64, art. 44, § 2º. ACÓRDÃO/CRSFN 3152/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, competente para apreciar a matéria, não conhecer, por intempestivos, dos recursos interpostos por DIVALPAR DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., RICARDO DA COSTA DE MORAES e ADEMIR GUIMARÃES ADUR, contra decisão do órgão de primeiro grau no sentido de se lhes aplicar individualmente pena de multa pecuniária no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), vencidos os Conselheiros Johan Albino Ribeiro e Luiz Mauro de Moura ao votar pelo recebimento do assunto em face de mandado de segurança cujos efeitos julgaram espraiar-se pelo vertente processo administrativo. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Luiz Mauro de Moura. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 13 de fevereiro de 2001

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, competente para apreciar a matéria, não conhecer, por intempestivos, dos recursos interpostos por DIVALPAR DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., RICARDO DA COSTA DE MORAES e ADEMIR GUIMARÃES ADUR, contra decisão do órgão de primeiro grau no sentido de se lhes aplicar individualmente pena de multa pecuniária no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), vencidos os Conselheiros Johan Albino Ribeiro e Luiz Mauro de Moura ao votar pelo recebimento do assunto em face de mandado de segurança cujos efeitos julgaram espraiar-se pelo vertente processo administrativo

Inteiro teor

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198ª Sessão em 13 de fevereiro de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3152/01

Recurso 3184  Processo origem BCB 9900922590   

  RECURSOS VOLUNTÁRIOS      RECORRENTES: DIVALPAR DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VAL. MOBILIÁRIOS LTDA. RICARDO DA COSTA DE MORAES ADEMIR GUIMARÃES ADUR

    RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS – Realização de operações com títulos de renda fixa – Venda a preços inferiores aos usualmente utilizados na negociações com outros clientes e recompra dos mesmos títulos no dia seguinte ao da venda por preços superiores aos praticados nas operações da espécie – Recompra antes da data estipulada – Intempestividade – Recursos não conhecidos.      PENALIDADE: Multa Pecuniária.

  BASE LEGAL: Lei 4.595/64, art. 44, § 2º.     ACÓRDÃO/CRSFN 3152/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, competente para apreciar a matéria, não conhecer, por intempestivos, dos recursos interpostos por DIVALPAR DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., RICARDO DA COSTA DE MORAES e ADEMIR GUIMARÃES ADUR, contra decisão do órgão de primeiro grau no sentido de se lhes aplicar individualmente pena de multa pecuniária no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), vencidos os Conselheiros Johan Albino Ribeiro e Luiz Mauro de Moura ao votar pelo recebimento do assunto em face de mandado de segurança cujos efeitos julgaram espraiar-se pelo vertente processo administrativo.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Luiz Mauro de Moura. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 13 de fevereiro de 2001

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