CRSFN · 22/02/2011
Recurso de Ofício — Acórdão nº 10504/2011
Recurso de Ofício
Decisão
R E L A T Ó R I O A empresa Sul Óxidos Indústria e Comércio Ltda. foi intimada para apresentar defesa ou efetuar o pagamento de multa pecuniária no valor de R$ 37.875,56, face ao não pagamento de importações no prazo estabelecido, relativas às Declarações de Importação (DI´s) relacionadas na planilha anexa à intimação. Analisadas as razões da defesa apresentada e verificados os dados no Sisbacen, a Autarquia constatou que todas as DIs, objeto da intimação, tiveram a forma de pagamento retificadas e foram pagas tempestivamente, decidindo, dessa forma, pelo arquivamento do presente processo, recorrendo de ofício a este Conselho. Os autos subiram a este Conselho, para apreciação do Recurso de Ofício, e o Parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional foi pelo seu improvimento, uma vez que, pelos elementos constantes dos autos, restou comprovada a regularidade dos pagamentos, ressaltando que, a mera falha na vinculação não caracteriza a infração apontada na intimação, sendo esse o entendimento que vem sendo adotado pelo CRSFN. É o relatório. São Paulo, 16 de dezembro de 2010. Johan Albino Ribeiro – Conselheiro-Relator. V O T O Nada a divergir da decisão de arquivamento, posto que constatado o fato de que todas as DIs, objeto da intimação, tiveram a forma de pagamento retificada e foram pagas tempestivamente. Voto pelo improvimento do Recurso de Ofício, com o arquivamento do presente processo. É o Voto. Brasília, 22 de fevereiro de 2011. Johan Albino Ribeiro – Conselheiro-Relator. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade e nos termos do voto do Conselheiro-Relator, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, SUL ÓXIDOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
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324ª Sessão Recurso 13038-MI Processo BCB 0901440801 RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDA: SUL ÓXIDOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO - Câmbio – Importação – Falta de pagamento pela compra de bens (Lei nº 10.755, de 03.11.03) – Irregularidade não configurada - Recurso de ofício improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 10504/11:
R E L A T Ó R I O
A empresa Sul Óxidos Indústria e Comércio Ltda. foi intimada para apresentar defesa ou efetuar o pagamento de multa pecuniária no valor de R$ 37.875,56, face ao não pagamento de importações no prazo estabelecido, relativas às Declarações de Importação (DI´s) relacionadas na planilha anexa à intimação.
Analisadas as razões da defesa apresentada e verificados os dados no Sisbacen, a Autarquia constatou que todas as DIs, objeto da intimação, tiveram a forma de pagamento retificadas e foram pagas tempestivamente, decidindo, dessa forma, pelo arquivamento do presente processo, recorrendo de ofício a este Conselho.
Os autos subiram a este Conselho, para apreciação do Recurso de Ofício, e o Parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional foi pelo seu improvimento, uma vez que, pelos elementos constantes dos autos, restou comprovada a regularidade dos pagamentos, ressaltando que, a mera falha na vinculação não caracteriza a infração apontada na intimação, sendo esse o entendimento que vem sendo adotado pelo CRSFN.
É o relatório.
São Paulo, 16 de dezembro de 2010. Johan Albino Ribeiro – Conselheiro-Relator.
V O T O
Nada a divergir da decisão de arquivamento, posto que constatado o fato de que todas as DIs, objeto da intimação, tiveram a forma de pagamento retificada e foram pagas tempestivamente.
Voto pelo improvimento do Recurso de Ofício, com o arquivamento do presente processo.
É o Voto.
Brasília, 22 de fevereiro de 2011. Johan Albino Ribeiro – Conselheiro-Relator.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade e nos termos do voto do Conselheiro-Relator, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, SUL ÓXIDOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Celso Luiz Rocha Serra Filho, Daniel Augusto Borges da Costa, Darwin Corrêa, Edson Silveira Sobrinho, Felisberto Bonfim Pereira, Johan Albino Ribeiro, Luiz Eduardo Martins Ferreira e Osmar Roncolato Pinho. Presentes o Dr. Walter Henrique dos Santos, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Brasília, 22 de fevereiro de 2011.
DANIEL AUGUSTO BORGES DA COSTA Presidente
JOHAN ALBINO RIBEIRO Relator
WALTER HENRIQUE DOS SANTOS Procurador da Fazenda Nacional
Ata publicada no DOU de 18.03.2011 - Seção 1 - pags. 25 a 27.
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