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CRSFN · 29/03/2001

Recurso Voluntário — Acórdão nº 3165/2001

Recurso Voluntário

Recurso Voluntáriotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO – SECEX – Registro especial para operar como empresa comercial exportadora – Desacolhimento das razões deduzidas na peça recursal – Apelo improvido. PENALIDADE: Cassação de registro especial. BASE LEGAL: Decreto-lei 1248/72, art. 2º, § 1º, alínea "a". ACÓRDÃO/CRSFN 3165/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, ratificado o ato declaratório por que foi cancelado o registro especial detido por MARUMETAL TRADING S.A.(nova razão social de SRL-M TRADING S.A.), que não traz aos autos nenhum fato novo capaz de ilidir as acusações formuladas, limitando-se a pedir prazo adicional para apresentar documentos que no tempo regulamentar não pudera ou não quisera fazê-lo. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Luiz Mauro de Moura. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 30 de março de 2001

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, ratificado o ato declaratório por que foi cancelado o registro especial detido por MARUMETAL TRADING S.A.(nova razão social de SRL-M TRADING S.A.), que não traz aos autos nenhum fato novo capaz de ilidir as acusações formuladas, limitando-se a pedir prazo adicional para apresentar documentos que no tempo regulamentar não pudera ou não quisera fazê-lo

Inteiro teor

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199ª Sessão em 29 de março de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3165/01

Recurso 3007  Processo origem MINIFAZ 10168.000763/95-45   

  RECURSO VOLUNTÁRIO    RECORRENTE: MARUMETAL TRADING S.A.(nova razão social de SRL-M TRADING S.A.)     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL         EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – SECEX – Registro especial para operar como empresa comercial exportadora – Desacolhimento das razões deduzidas na peça recursal – Apelo improvido.      PENALIDADE: Cassação de registro especial.   BASE LEGAL: Decreto-lei 1248/72, art. 2º, § 1º, alínea "a".     ACÓRDÃO/CRSFN 3165/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, ratificado o ato declaratório por que foi cancelado o registro especial detido por MARUMETAL TRADING S.A.(nova razão social de SRL-M TRADING S.A.), que não traz aos autos nenhum fato novo capaz de ilidir as acusações formuladas, limitando-se a pedir prazo adicional para apresentar documentos que no tempo regulamentar não pudera ou não quisera fazê-lo.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Luiz Mauro de Moura. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 30 de março de 2001

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