CRSFN · 26/03/2003
Recurso de Ofício — Acórdão nº 3966/2003
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, JUREMA FERNANDES PEREIRA e NILTON RODRIGUES DA SILVA, que, sócios-gerentes de agência de turismo, não são alcançáveis em casos dessa natureza pelas sanções previstas no art. 44 da Lei 4.595/64
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223ª Sessão em 26 de março de 2003 ACÓRDÃO/CRSFN 3966/03
Recurso 3987 Processo BCB 9700808740
RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL
RECORRIDOS: JUREMA FERNANDES PEREIRA NILTON RODRIGUES DA SILVA EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Agência de turismo – Manutenção de saldo em moeda estrangeira após o descredenciamento da empresa para operar no Mercado de Taxas Flutuantes (MTF) – Inimputabilidade – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3966/03: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, JUREMA FERNANDES PEREIRA e NILTON RODRIGUES DA SILVA, que, sócios-gerentes de agência de turismo, não são alcançáveis em casos dessa natureza pelas sanções previstas no art. 44 da Lei 4.595/64.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Osvaldo Correa Fonseca, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Maurício Lucena do Val e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 26 de março de 2003 - Publicado no DOU de 29.04.2003 - Seção 1 - pág. 14 a 18
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