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CRSFN · 27/09/2001

Recurso Voluntário — Acórdão nº 3376/2001

Recurso Voluntário

Recurso VoluntárioImprovidotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura demonstrada – Apelo a que se nega provimento

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a VALENITE MODCO COMERCIAL LTDA. pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 17,396.50 (dezessete mil, trezentos e noventa e seis dólares dos Estados Unidos e cinqüenta centavos), por ter restado patente a irregularidade descrita na peça vestibular, com a agravante de que a adquirente no exterior é a própria apelante

Inteiro teor

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205ª Sessão em 27 de setembro de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3376/01

Recurso 3316  Processo origem BCB 9900957460  

   RECURSO VOLUNTÁRIO      RECORRENTE: VALENITE MODCO COMERCIAL LTDA.     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL         EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura demonstrada – Apelo a que se nega provimento.    PENALIDADE: Multa Pecuniária.

BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º.     ACÓRDÃO/CRSFN 3376/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a VALENITE MODCO COMERCIAL LTDA. pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 17,396.50 (dezessete mil, trezentos e noventa e seis dólares dos Estados Unidos e cinqüenta centavos), por ter restado patente a irregularidade descrita na peça vestibular, com a agravante de que a adquirente no exterior é a própria apelante.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Luiz Mauro de Moura. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 27 de setembro de 2001

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