CRSFN · 26/03/2003
Recurso de Ofício — Acórdão nº 3973/2003
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, dar provimento ao recurso de ofício, convertendo em aplicação de multa pecuniária no valor correspondente a US$ 1,914.46 (hum mil, novecentos e quatorze dólares dos Estados Unidos e quarenta e seis centavos), representativo do percentual de 5% (cinco por cento) sobre o montante que ainda pendia de regularização, providenciada após a abertura do vertente processo, vencido o Conselheiro Johan Albino Ribeiro ao votar pela ratificação do arquivamento originário
Inteiro teor
1.704 caracteres transcritos do PDF oficial
223ª Sessão em 26 de março de 2003 ACÓRDÃO/CRSFN 3973/03
Recurso 4133 Processo origem BCB 0001048788
RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDA: TOK PLASTI-METAL LTDA.
EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Recurso de Ofício – Câmbio – Exportação – Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura demonstrada – Recurso provido. PENALIDADE: Multa Pecuniária BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º
ACÓRDÃO/CRSFN 3973/03: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, dar provimento ao recurso de ofício, convertendo em aplicação de multa pecuniária no valor correspondente a US$ 1,914.46 (hum mil, novecentos e quatorze dólares dos Estados Unidos e quarenta e seis centavos), representativo do percentual de 5% (cinco por cento) sobre o montante que ainda pendia de regularização, providenciada após a abertura do vertente processo, vencido o Conselheiro Johan Albino Ribeiro ao votar pela ratificação do arquivamento originário.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, José Ataliba Ferraz Sampaio, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Maurício Lucena do Val e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 27 de março de 2003 - Publicado no DOU de 29.04.2003 - Seção 1 - pág. 14 a 18
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.