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CRSFN · 20/06/2001

Recurso Voluntário — Acórdão nº 3267/2001

Recurso Voluntário

Recurso VoluntárioProvidotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO - Câmbio – Exportação – Falta de ingresso das divisas no País ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura demonstrada – Peculiaridades do caso - Apelo a que se dá provimento. ACÓRDÃO/CRSFN 3267/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, dar provimento ao recurso interposto, convolando em arquivamento a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a EXPORTEXPRESS LTDA. pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 24,400.62 (vinte e quatro mil, quatrocentos dólares dos Estados Unidos e sessenta e dois centavos), aceitando-se que, no caso, o montante da venda não aconselha adoção de medidas judiciais tendentes à recuperação do crédito, vencido o Conselheiro Waldir Quintiliano da Silva ao votar, declaradamente, pela manutenção do sancionamento original. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Josué Coelho de Castro e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 20 de junho de 2001

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, dar provimento ao recurso interposto, convolando em arquivamento a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a EXPORTEXPRESS LTDA. pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 24,400.62 (vinte e quatro mil, quatrocentos dólares dos Estados Unidos e sessenta e dois centavos), aceitando-se que, no caso, o montante da venda não aconselha adoção de medidas judiciais tendentes à recuperação do crédito, vencido o Conselheiro Waldir Quintiliano da Silva ao votar, declaradamente, pela manutenção do sancionamento original

Inteiro teor

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202ª Sessão em 20 de junho de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3267/01

Recurso 3246  Processo origem BCB 9900933574   

  RECURSO VOLUNTÁRIO      RECORRENTE: EXPORTEXPRESS LTDA.     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO - Câmbio – Exportação – Falta de ingresso das divisas no País ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura demonstrada – Peculiaridades do caso - Apelo a que se dá provimento.     ACÓRDÃO/CRSFN 3267/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, dar provimento ao recurso interposto, convolando em arquivamento a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a EXPORTEXPRESS LTDA. pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 24,400.62 (vinte e quatro mil, quatrocentos dólares dos Estados Unidos e sessenta e dois centavos), aceitando-se que, no caso, o montante da venda não aconselha adoção de medidas judiciais tendentes à recuperação do crédito, vencido o Conselheiro Waldir Quintiliano da Silva ao votar, declaradamente, pela manutenção do sancionamento original.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Josué Coelho de Castro e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 20 de junho de 2001

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