CRSFN · 30/10/2001
Recurso Voluntário — Acórdão nº 3408/2001
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a A. V. DE LIMA pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 351,758.33 (trezentos e cinqüenta e um mil, setecentos e cinqüenta e oito dólares dos Estados Unidos e trinta e três centavos), repugnando-se a alegação de que seria a apelante mera interveniente, porquanto consta seu nome de documentos diversos juntados aos autos pela autarquia supervisora atestando efetiva participação nas irregulares exportações em comento, vencidos os Conselheiros Johan Albino Ribeiro e André Luiz Dumortout de Mendonça ao votar pela redução em 50% (cinqüenta por cento) do valor da penalidade estipulada na origem, tendo declarado voto a Conselheira Amélia Yoko Kawamura
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206ª Sessão em 30 de outubro de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3408/01
Recurso 3411 Processo origem BCB 9600673509
RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: A. V. DE LIMA. RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação – Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura demonstrada – Apelo a que se nega provimento. PENALIDADE: Multa Pecuniária.
BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º ACÓRDÃO/CRSFN 3408/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a A. V. DE LIMA pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 351,758.33 (trezentos e cinqüenta e um mil, setecentos e cinqüenta e oito dólares dos Estados Unidos e trinta e três centavos), repugnando-se a alegação de que seria a apelante mera interveniente, porquanto consta seu nome de documentos diversos juntados aos autos pela autarquia supervisora atestando efetiva participação nas irregulares exportações em comento, vencidos os Conselheiros Johan Albino Ribeiro e André Luiz Dumortout de Mendonça ao votar pela redução em 50% (cinqüenta por cento) do valor da penalidade estipulada na origem, tendo declarado voto a Conselheira Amélia Yoko Kawamura.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (RJ), 30 de outubro de 2001
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