CRSFN · 29/04/2003
Recurso de Ofício — Acórdão nº 4011/2003
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, TLD TELEDATA TECNOLOGIA EM CONECTIVIDADE LTDA., constatando-se que o erro é meramente formal, pois o pagamento efetuado refere-se efetivamente a serviços prestados, os quais não estão sujeitos a registro de declaração e conseqüente desembaraço aduaneiro
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224ª Sessão em 29 de abril de 2003 ACÓRDÃO/CRSFN 4011/03
Recurso 4299 Processo BCB 0101105406
RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDO: TLD TELEDATA TECNOLOGIA EM CONECTIVIDADE LTDA. EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio - Importação - Falta de comprovação de desembaraço das mercadorias no prazo regulamentar - Irregularidade não caracterizada - Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 4011/03: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, TLD TELEDATA TECNOLOGIA EM CONECTIVIDADE LTDA., constatando-se que o erro é meramente formal, pois o pagamento efetuado refere-se efetivamente a serviços prestados, os quais não estão sujeitos a registro de declaração e conseqüente desembaraço aduaneiro.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Maurício Lucena do Val e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 29 de abril de 2003 - Ata publicada no DOU de 01.07.2003 - Seção 1 - pag. 10 e 11.
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