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CRSFN · 29/08/2001

Recurso de Ofício — Acórdão nº 3357/2001

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação – Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – (Draw back( - Sonegação de cobertura não demonstrada – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3357/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, DECRON DO BRASIL COMERCIAL E INDÚSTRIA LTDA., porquanto se trata de operação de (Draw back(, em que a mercadoria anteriormente adquirida no exterior - e após beneficiamento em território brasileiro – estava sendo devolvida à origem. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Luiz Mauro de Moura. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (BH), 31 de agosto de 2001

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, DECRON DO BRASIL COMERCIAL E INDÚSTRIA LTDA., porquanto se trata de operação de (Draw back(, em que a mercadoria anteriormente adquirida no exterior - e após beneficiamento em território brasileiro – estava sendo devolvida à origem

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204ª Sessão em 29 de agosto de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3357/01

Recurso 3574  Processo origem BCB 9900979300     RECURSO DE OFÍCIO    RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDA: DECRON DO BRASIL COMERCIAL E INDÚSTRIA LTDA.      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação – Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – (Draw back( - Sonegação de cobertura não demonstrada – Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 3357/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, DECRON DO BRASIL COMERCIAL E INDÚSTRIA LTDA., porquanto se trata de operação de (Draw back(, em que a mercadoria anteriormente adquirida no exterior - e após beneficiamento em território brasileiro – estava sendo devolvida à origem.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Luiz Mauro de Moura. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (BH), 31 de agosto de 2001

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