CRSFN · 20/06/2001
Julgado — Acórdão nº 3259/2001
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional dar provimento aos recursos interpostos, convolando em arquivamento a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar pena de advertência a BANCO BOAVISTA INTERATLÂNTICO S.A. e JOÃO PEDRO PARO NETO, não se divisando conduta negligente no episódio, além de que ocorrência de número pequeno de contas em desacordo com as normas regulamentares não significa necessariamente descumprimento das regras de identificação. Anotou-se unanimidade na deliberação relativa à pessoa física e maioria no tocante ao banco recorrente, para o qual, ao ver dos Conselheiros Waldir Quintiliano da Silva, Josué Coelho de Castro e Waldemir Messias de Araújo, seria cabível o sancionamento original
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202ª Sessão em 20 de junho de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3259/01
Recurso 3103 Processo origem BCB 9900963250
RECURSOS VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: BANCO BOAVISTA INTERATLÂNTICO S.A. JOÃO PEDRO PARO NETO RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS – Conta de depósito – Fornecimento de talonário de cheques sem conferência da veracidade dos dados referidos pelo correntista – Ocorrência de informações incorretas em uma conta – Peculiaridades do caso – Apelo a que se dá provimento. ACÓRDÃO/CRSFN 3259/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional dar provimento aos recursos interpostos, convolando em arquivamento a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar pena de advertência a BANCO BOAVISTA INTERATLÂNTICO S.A. e JOÃO PEDRO PARO NETO, não se divisando conduta negligente no episódio, além de que ocorrência de número pequeno de contas em desacordo com as normas regulamentares não significa necessariamente descumprimento das regras de identificação. Anotou-se unanimidade na deliberação relativa à pessoa física e maioria no tocante ao banco recorrente, para o qual, ao ver dos Conselheiros Waldir Quintiliano da Silva, Josué Coelho de Castro e Waldemir Messias de Araújo, seria cabível o sancionamento original.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Josué Coelho de Castro e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 20 de junho de 2001
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