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CRSFN · 18/08/2003

Recurso Voluntário — Acórdão nº 4368/2003

Recurso Voluntário

Recurso VoluntárioNão conhecidotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Intempestividade - Apelo não conhecido

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, não conhecer, por intempestivo, do recurso interposto por J.V.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. contra a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar à referida empresa pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 51,285.00 (cinqüenta e um mil, duzentos e oitenta e cinco dólares dos Estados Unidos) por sonegação de cobertura cambial

Inteiro teor

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228ª Sessão em 18 de agosto de 2003 ACÓRDÃO/CRSFN 4368/03

Recurso 4316  Processo BCB 0101111322   

  RECURSO VOLUNTÁRIO          RECORRENTE: J.V.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.   

 RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL   

  EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Intempestividade - Apelo não conhecido.

   PENALIDADE: Multa Pecuniária.

BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º.   

 ACÓRDÃO/CRSFN 4368/03: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, não conhecer, por intempestivo, do recurso interposto por J.V.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. contra a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar à referida empresa pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 51,285.00 (cinqüenta e um mil, duzentos e oitenta e cinco dólares dos Estados Unidos) por sonegação de cobertura cambial.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Edmundo de Paulo, Johan Albino Ribeiro, Maurício Lucena do Val e José Ataliba Ferraz Sampaio. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 18 de agosto de 2003 - Ata publicada no DOU de 07.10.2003, Seção 1 - pags. 23 e 24.

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