CRSFN · 30/07/2003
Recurso Voluntário — Acórdão nº 4258/2003
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, não conhecer, por intempestivo, do recurso interposto por FRAN-BRAS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. contra a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar à referida empresa pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 5,008.80 (cinco mil, oito dólares dos Estados Unidos e oitenta centavos) por prática de sonegação de cobertura cambial
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227ª Sessão em 30 de julho de 2003 ACÓRDÃO/CRSFN 4258/03
Recurso 3861 Processo BCB 9800848862
RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: FRAN-BRAS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Intempestividade - Apelo não conhecido. PENALIDADE: Multa Pecuniária.
BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º. ACÓRDÃO/CRSFN 4258/03: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, não conhecer, por intempestivo, do recurso interposto por FRAN-BRAS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. contra a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar à referida empresa pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 5,008.80 (cinco mil, oito dólares dos Estados Unidos e oitenta centavos) por prática de sonegação de cobertura cambial.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Edmundo de Paulo, Johan Albino Ribeiro, Carlos Antônio Silva dos Santos e José Ataliba Ferraz Sampaio. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 30 de julho de 2003 - Ata publicada no DOU de 01.12.2003 - Seção 1 - págs. 48 a 50.
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