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CRSFN · 30/01/2001

Recurso Voluntário — Acórdão nº 3124/2001

Recurso Voluntário

Recurso VoluntárioProvidotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação – Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura não demonstrada – Apelo a que se dá provimento

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto, convolando em arquivamento a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 100,020.96 (cem mil e vinte dólares dos Estados Unidos e noventa e seis centavos) a REIS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE DIAMANTES LTDA., que, efetivamente, procedera à negociação da moeda estrangeira, mas pelo mercado de taxas flutuantes, motivo da não identificação imediata da venda

Inteiro teor

1.550 caracteres transcritos do PDF oficial

197ª Sessão em 30 de janeiro de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3124/01

Recurso 3097  Processo origem BCB 9600680972   

  RECURSO VOLUNTÁRIO    RECORRENTE: REIS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE DIAMANTES LTDA.   

 RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação – Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura não demonstrada – Apelo a que se dá provimento.   ACÓRDÃO/CRSFN 3124/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto, convolando em arquivamento a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 100,020.96 (cem mil e vinte dólares dos Estados Unidos e noventa e seis centavos) a REIS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE DIAMANTES LTDA., que, efetivamente, procedera à negociação da moeda estrangeira, mas pelo mercado de taxas flutuantes, motivo da não identificação imediata da venda.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro e Amélia Yoko Kawamura. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 31 de janeiro de 2001

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