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CRSFN · 27/04/2001

Recurso de Ofício — Acórdão nº 3226/2001

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioProvidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Falsa declaração em contrato – Ingresso das divisas no País de forma diversa da que apontada originalmente – Infração caracterizada – Recurso a que se dá provimento. PENALIDADE: Multa Pecuniária. BASE LEGAL: Lei 4.131/62, art. 23, § 3º. ACÓRDÃO/CRSFN 3226/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, dar provimento ao recurso de ofício interposto, convertendo o arquivamento definido na origem em aplicação de pena de multa pecuniária ao recorrido, ANTÔNIO VALLINOTO NETO, no valor correspondente a US$ 144,994.00 (cento e quarenta e quatro mil, novecentos e noventa e quatro dólares dos Estados Unidos), equivalente a 20% (vinte por cento) do valor das operações em foco, o qual, pela expressividade, permite inferir que a concretização não se dera com finalidade de custear despesas de não residentes, sendo oportuno ademais o registro da proximidade das datas de constituição das empresas e de integralização de capital com as das transferências em causa, vencidos com voto de arquivamento os Conselheiros Luiz Mauro de Moura, Johan Albino Ribeiro e André Luiz Dumortout de Mendonça. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Luiz Mauro de Moura, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 27 de abril de 2001

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, dar provimento ao recurso de ofício interposto, convertendo o arquivamento definido na origem em aplicação de pena de multa pecuniária ao recorrido, ANTÔNIO VALLINOTO NETO, no valor correspondente a US$ 144,994.00 (cento e quarenta e quatro mil, novecentos e noventa e quatro dólares dos Estados Unidos), equivalente a 20% (vinte por cento) do valor das operações em foco, o qual, pela expressividade, permite inferir que a concretização não se dera com finalidade de custear despesas de não residentes, sendo oportuno ademais o registro da proximidade das datas de constituição das empresas e de integralização de capital com as das transferências em causa, vencidos com voto de arquivamento os Conselheiros Luiz Mauro de Moura, Johan Albino Ribeiro e André Luiz Dumortout de Mendonça

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200ª Sessão em 27 de abril de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3226/01

Recurso 3342  Processo origem BCB 9900957025      RECURSO DE OFÍCIO    RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDO: ANTÔNIO VALLINOTO NETO      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Falsa declaração em contrato – Ingresso das divisas no País de forma diversa da que apontada originalmente – Infração caracterizada – Recurso a que se dá provimento.      PENALIDADE: Multa Pecuniária.   BASE LEGAL: Lei 4.131/62, art. 23, § 3º.

 ACÓRDÃO/CRSFN 3226/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, dar provimento ao recurso de ofício interposto, convertendo o arquivamento definido na origem em aplicação de pena de multa pecuniária ao recorrido, ANTÔNIO VALLINOTO NETO, no valor correspondente a US$ 144,994.00 (cento e quarenta e quatro mil, novecentos e noventa e quatro dólares dos Estados Unidos), equivalente a 20% (vinte por cento) do valor das operações em foco, o qual, pela expressividade, permite inferir que a concretização não se dera com finalidade de custear despesas de não residentes, sendo oportuno ademais o registro da proximidade das datas de constituição das empresas e de integralização de capital com as das transferências em causa, vencidos com voto de arquivamento os Conselheiros Luiz Mauro de Moura, Johan Albino Ribeiro e André Luiz Dumortout de Mendonça.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Luiz Mauro de Moura, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 27 de abril de 2001

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