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CRSFN · 29/03/2001

Recurso Voluntário — Acórdão nº 3194/2001

Recurso Voluntário

Recurso VoluntárioProvidotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Falsa declaração de identidade – Mercado de taxas flutuantes – Turismo - Viagem internacional – Irregularidade não caracterizada – Apelo a que se dá provimento. ACÓRDÃO/CRSFN 3194/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto, convolando em arquivamento a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a ROSE ÂNGELA CAPEL pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 35,000.00 (trinta e cinco mil dólares dos Estados Unidos), uma vez que a jornada ao exterior foi de fato realizada, tendo havido devolução de parcela dos valores não utilizados, sendo merecedora de censura, isso sim, a confusa atuação no episódio da instituição financeira pública federal por onde se efetivara a negociação da moeda estrangeira. A Conselheira Amélia Yoko Kawamura declarou suspeição nos termos do art. 15 do Regimento Interno aprovado pelo Decreto 1.935/96. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro e Luiz Mauro de Moura. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 30 de março de 2001

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto, convolando em arquivamento a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a ROSE ÂNGELA CAPEL pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 35,000.00 (trinta e cinco mil dólares dos Estados Unidos), uma vez que a jornada ao exterior foi de fato realizada, tendo havido devolução de parcela dos valores não utilizados, sendo merecedora de censura, isso sim, a confusa atuação no episódio da instituição financeira pública federal por onde se efetivara a negociação da moeda estrangeira. A Conselheira Amélia Yoko Kawamura declarou suspeição nos termos do art. 15 do Regimento Interno aprovado pelo Decreto 1.935/96

Inteiro teor

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199ª Sessão em 29 de março de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3194/01

Recurso 3339  Processo origem BCB 9900925470   

  RECURSO VOLUNTÁRIO    RECORRENTE: ROSE ÂNGELA CAPEL     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Falsa declaração de identidade – Mercado de taxas flutuantes – Turismo - Viagem internacional – Irregularidade não caracterizada – Apelo a que se dá provimento.     ACÓRDÃO/CRSFN 3194/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto, convolando em arquivamento a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a ROSE ÂNGELA CAPEL pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 35,000.00 (trinta e cinco mil dólares dos Estados Unidos), uma vez que a jornada ao exterior foi de fato realizada, tendo havido devolução de parcela dos valores não utilizados, sendo merecedora de censura, isso sim, a confusa atuação no episódio da instituição financeira pública federal por onde se efetivara a negociação da moeda estrangeira. A Conselheira Amélia Yoko Kawamura declarou suspeição nos termos do art. 15 do Regimento Interno aprovado pelo Decreto 1.935/96.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro e Luiz Mauro de Moura. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 30 de março de 2001

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