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CRSFN · 13/02/2001

Recurso Voluntário — Acórdão nº 3151/2001

Recurso Voluntário

Recurso VoluntárioImprovidotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação – Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de reingresso das mercadorias no País – Sonegação de cobertura demonstrada – Apelo a que se nega provimento. PENALIDADE: Multa Pecuniária. BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º. ACÓRDÃO/CRSFN 3151/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a CONFECÇÕES ATROARIS LTDA. pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 128,222.58 (cento e vinte e oito mil e duzentos e vinte e dois dólares dos Estados Unidos e cinqüenta e oito centavos), uma vez que a materialidade do ilícito ficou comprovada e não se verificou nenhum esforço da parte da recorrente para recuperar o valor do negócio, consoante estipulam as normas regulamentares pertinentes. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Amélia Yoko Kawamura e Luiz Mauro de Moura. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 14 de fevereiro de 2001

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a CONFECÇÕES ATROARIS LTDA. pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 128,222.58 (cento e vinte e oito mil e duzentos e vinte e dois dólares dos Estados Unidos e cinqüenta e oito centavos), uma vez que a materialidade do ilícito ficou comprovada e não se verificou nenhum esforço da parte da recorrente para recuperar o valor do negócio, consoante estipulam as normas regulamentares pertinentes

Inteiro teor

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198ª Sessão em 13 de fevereiro de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3151/01

Recurso 3121  Processo origem BCB 9800820414   

  RECURSO VOLUNTÁRIO      RECORRENTE: CONFECÇÕES ATROARIS LTDA.     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação – Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de reingresso das mercadorias no País – Sonegação de cobertura demonstrada – Apelo a que se nega provimento.      PENALIDADE: Multa Pecuniária.

  BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º.     ACÓRDÃO/CRSFN 3151/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a CONFECÇÕES ATROARIS LTDA. pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 128,222.58 (cento e vinte e oito mil e duzentos e vinte e dois dólares dos Estados Unidos e cinqüenta e oito centavos), uma vez que a materialidade do ilícito ficou comprovada e não se verificou nenhum esforço da parte da recorrente para recuperar o valor do negócio, consoante estipulam as normas regulamentares pertinentes.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Amélia Yoko Kawamura e Luiz Mauro de Moura. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 14 de fevereiro de 2001

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