CRSFN · 29/01/2003
Recurso de Ofício — Acórdão nº 3923/2003
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, C. HENRIQUE BODEMEIER & CIA. LTDA. Com efeito, houve equívoco na modalidade de câmbio contratada, pois as informações fornecidas ao banco contratante indicavam prestação de serviços, e não venda internacional. Constatado o erro, foi regularizada a operação de exportação, descaracterizando-se a irregularidade imputada na peça intimatória
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221ª Sessão em 29 de janeiro de 2003 ACÓRDÃO/CRSFN 3923/03
Recurso 4246 Processo BCB 0201133744
RECURSO DE OFÍCIO
RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDA: C. HENRIQUE BODEMEIER & CIA. LTDA. EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura demonstrada – Recurso improvido.
ACÓRDÃO/CRSFN 3923/03: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, C. HENRIQUE BODEMEIER & CIA. LTDA. Com efeito, houve equívoco na modalidade de câmbio contratada, pois as informações fornecidas ao banco contratante indicavam prestação de serviços, e não venda internacional. Constatado o erro, foi regularizada a operação de exportação, descaracterizando-se a irregularidade imputada na peça intimatória.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Maurício Lucena do Val e José Ataliba Ferraz Sampaio. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 30 de janeiro de 2003 - Publicado no DOU de 27.02.2003 - Seção 1 - fls. 46 a 51
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