CRSFN · 19/11/2003
Recurso Voluntário — Acórdão nº 4493/2003
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, dar provimento parcial ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a SÍLEX TRADING S.A. pena de multa pecuniária, por ter restado caracterizada a irregularidade aludida na peça vestibular, reduzindo-se o valor (US$ 798,300.00 - setecentos e noventa e oito mil, trezentos dólares dos Estados Unidos) arbitrado na origem para o equivalente a US$ 399,150.00 (trezentos e noventa e nove mil, cento e cinqüenta dólares dos Estados Unidos). Há de se levar em conta, após diligência efetuada pela primeira instância a pedido deste Conselho, que o fato é típico e não ficou demonstrado tempestivo ingresso da moeda estrangeira nem necessária exigência, por parte da credora, do valor que lhe era devido em razão da exportação, elementos suficientes para justificar sancionamento, que ora é abrandado com diminuição no percentual de 50% (cinqüenta por cento) sobre o montante primitivo por tratar-se a recorrente de empresa tradicional no ramo, sem nenhum apontamento de evento anterior dessa natureza nos registros da autoridade supervisora do mercado de câmbio. A deliberação final do CRSFN foi tomada, com alicerce na declaração de voto vencedor do Conselheiro Edison Antonio Costa Britto Garcia, após ocorrência de 4 (quatro) resultados diversos na primeira votação, expressados em percentuais sobre o valor da operação na forma a seguir: 2 (dois) votos de 5% - cinco por cento (Conselheiros Valdecyr Maciel Gomes - declaradamente - e André Luiz Dumortout de Mendonça, 1 (um) voto de 30% - trinta por cento (Conselheiro Johan Albino Ribeiro), 1 (um) voto de 50% - cinco por cento (Conselheiro Edison Antonio Costa Britto Garcia) e 3 (três) votos de 100% - cem por cento (Conselheiros Bolivar Tarragó Moura Neto, Aldo Vincenzo Bertolucci e Edmundo de Paulo). Do confronto de 5% - cinco por cento - com 30% - trinta por cento -, prevaleceu o maior (vencidos os Conselheiros Valdecyr Maciel Gomes e André Luiz Dumortout de Mendonça), sucumbente diante de percentual de 50% - cinqüenta por cento (vencidos os Conselheiros Valdecyr Maciel Gomes, Johan Albino Ribeiro e André Luiz Dumortout de Mendonça), que, novamente, sagrou-se vencedor no escrutínio seguinte - 100%, cem por cento (vencidos os Conselheiros Bolivar Tarragó Moura Neto, Aldo Vincenzo Bertolucci e Edmundo de Paulo). Foram consignadas declaração de suspeição do Conselheiro Maurício Lucena do Val (art. 15 do Regimento Interno aprovado pelo Decreto 1.935/96) e defesa oral em favor da apelante deduzida pelos advogados Drs. Fernando A. Albino de Oliveira e Sérgio Zahr Filho
Inteiro teor
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ACÓRDÃO/CRSFN 4493/03
Recurso 4136
Processo BCB 0101103651
RECURSO VOLUNTÁRIO
ECORRENTE:
SÍLEX TRADING S.A.
RECORRIDO:
BANCO CENTRAL DO BRASIL
EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO - Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura demonstrada - Razões de defesa acolhidas em parte - Apelo a que se dá provimento parcial.
PENALIDADE: Multa Pecuniária.
BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º.
ACÓRDÃO/CRSFN 4493/03: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, dar provimento parcial ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a SÍLEX TRADING S.A. pena de multa pecuniária, por ter restado caracterizada a irregularidade aludida na peça vestibular, reduzindo-se o valor (US$ 798,300.00 - setecentos e noventa e oito mil, trezentos dólares dos Estados Unidos) arbitrado na origem para o equivalente a US$ 399,150.00 (trezentos e noventa e nove mil, cento e cinqüenta dólares dos Estados Unidos). Há de se levar em conta, após diligência efetuada pela primeira instância a pedido deste Conselho, que o fato é típico e não ficou demonstrado tempestivo ingresso da moeda estrangeira nem necessária exigência, por parte da credora, do valor que lhe era devido em razão da exportação, elementos suficientes para justificar sancionamento, que ora é abrandado com diminuição no percentual de 50% (cinqüenta por cento) sobre o montante primitivo por tratar-se a recorrente de empresa tradicional no ramo, sem nenhum apontamento de evento anterior dessa natureza nos registros da autoridade supervisora do mercado de câmbio. A deliberação final do CRSFN foi tomada, com alicerce na declaração de voto vencedor do Conselheiro Edison Antonio Costa Britto Garcia, após ocorrência de 4 (quatro) resultados diversos na primeira votação, expressados em percentuais sobre o valor da operação na forma a seguir: 2 (dois) votos de 5% - cinco por cento (Conselheiros Valdecyr Maciel Gomes - declaradamente - e André Luiz Dumortout de Mendonça, 1 (um) voto de 30% - trinta por cento (Conselheiro Johan Albino Ribeiro), 1 (um) voto de 50% - cinco por cento (Conselheiro Edison Antonio Costa Britto Garcia) e 3 (três) votos de 100% - cem por cento (Conselheiros Bolivar Tarragó Moura Neto, Aldo Vincenzo Bertolucci e Edmundo de Paulo). Do confronto de 5% - cinco por cento - com 30% - trinta por cento -, prevaleceu o maior (vencidos os Conselheiros Valdecyr Maciel Gomes e André Luiz Dumortout de Mendonça), sucumbente diante de percentual de 50% - cinqüenta por cento (vencidos os Conselheiros Valdecyr Maciel Gomes, Johan Albino Ribeiro e André Luiz Dumortout de Mendonça), que, novamente, sagrou-se vencedor no escrutínio seguinte - 100%, cem por cento (vencidos os Conselheiros Bolivar Tarragó Moura Neto, Aldo Vincenzo Bertolucci e Edmundo de Paulo). Foram consignadas declaração de suspeição do Conselheiro Maurício Lucena do Val (art. 15 do Regimento Interno aprovado pelo Decreto 1.935/96) e defesa oral em favor da apelante deduzida pelos advogados Drs. Fernando A. Albino de Oliveira e Sérgio Zahr Filho.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Edmundo de Paulo, Johan Albino Ribeiro e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 19 de novembro de 2003 - Ata publicada no DOU de 05.02.2004 - Seção 1 - Pags. 34 e 35
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