CRSFN · 29/04/2003
Recurso de Ofício — Acórdão nº 4001/2003
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S.A. e CELSO HENRIQUE CARDOSO COELHO, pois a movimentação ocorreu isoladamente, não revelando falha sistêmica nos controles operacionais do banco indiciado, nem revestindo gravidade que justifique aplicação de penalidade
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224ª Sessão em 29 de abril de 2003 ACÓRDÃO/CRSFN 4001/03
Recurso 3984 Processo BCB 0001013506
RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDOS: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S.A. CELSO HENRIQUE CARDOSO COELHO EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Conta de depósito - Movimentação por pessoa não habilitada mediante uso de cartão magnético - Ocorrência isolada - Princípio da insignificância - Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 4001/03: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S.A. e CELSO HENRIQUE CARDOSO COELHO, pois a movimentação ocorreu isoladamente, não revelando falha sistêmica nos controles operacionais do banco indiciado, nem revestindo gravidade que justifique aplicação de penalidade.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Maurício Lucena do Val e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 29 de abril de 2003 - Ata publicada no DOU de 01.07.2003 - Seção 1 - pag. 10 e 11.
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