CRSFN · 28/07/2010
Recurso de Ofício — Acórdão nº 10008/2010
Recurso de Ofício + Recurso Voluntário
Decisão
R E L A T Ó R I O O presente processo vem a este CRSFN em razão da decisão de arquivamento, adotada pelo Banco Central do Brasil em processo que correu à revelia da Recorrida, relativamente a supostas falsas declarações em contratos de câmbio, para pagamento antecipado de importações. Das 13 operações de câmbio, no valor total de US$ 313.790,53, o BACEN identificou, examinando os seus registros, a existência e vinculou DI's no valor total de US$ 59.750,00, deduzindo tal montante da condenação final e dessa parte recorrendo de ofício a este Conselho. Da parte condenatória não houve recurso. O parecer da PGFN foi pelo improvimento do Recurso de Ofício. É o relatório. São Paulo, 09 de julho de 2010. Johan Albino Ribeiro – Conselheiro-Relator. V O T O Nada a discordar da decisão do Banco Central do Brasil de excluir, da condenação final, parte das operações, tendo em vista a verificação da existência de Declarações de Importações, no montante de US$ 59.750,00, a serem aplicadas aos contratos de câmbio fechados a título de antecipação de pagamento. Assim, voto pelo improvimento do Recurso de Ofício. É o Voto. Brasília, 28 de julho de 2010. Johan Albino Ribeiro – Conselheiro-Relator. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade e nos termos do voto do Conselheiro-Relator, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, TANA TEXTIL COMÉRCIO DE TECIDOS LTDA
Inteiro teor
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316ª Sessão
Recurso 11219 Processo BCB 0401236855
RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDO(S): TANA TEXTIL COMÉRCIO DE TECIDOS LTDA.
EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO - Câmbio - Importação - Falsa declaração de informações prestada em contrato - Falta de comprovação do desembaraço aduaneiro das mercadorias no prazo regulamentar ou de repatriação das correspondentes divisas –Descaracterização parcial das irregularidades – Ausência de recurso voluntário - Recurso de ofício improvido – Arquivamento do processo quanto à matéria objeto de subida compulsória.
ACÓRDÃO/CRSFN 10008/10:
R E L A T Ó R I O
O presente processo vem a este CRSFN em razão da decisão de arquivamento, adotada pelo Banco Central do Brasil em processo que correu à revelia da Recorrida, relativamente a supostas falsas declarações em contratos de câmbio, para pagamento antecipado de importações.
Das 13 operações de câmbio, no valor total de US$ 313.790,53, o BACEN identificou, examinando os seus registros, a existência e vinculou DI's no valor total de US$ 59.750,00, deduzindo tal montante da condenação final e dessa parte recorrendo de ofício a este Conselho.
Da parte condenatória não houve recurso.
O parecer da PGFN foi pelo improvimento do Recurso de Ofício.
É o relatório.
São Paulo, 09 de julho de 2010. Johan Albino Ribeiro – Conselheiro-Relator.
V O T O
Nada a discordar da decisão do Banco Central do Brasil de excluir, da condenação final, parte das operações, tendo em vista a verificação da existência de Declarações de Importações, no montante de US$ 59.750,00, a serem aplicadas aos contratos de câmbio fechados a título de antecipação de pagamento.
Assim, voto pelo improvimento do Recurso de Ofício.
É o Voto.
Brasília, 28 de julho de 2010. Johan Albino Ribeiro – Conselheiro-Relator.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade e nos termos do voto do Conselheiro-Relator, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, TANA TEXTIL COMÉRCIO DE TECIDOS LTDA.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Darwin Corrêa, Felisberto Bonfim Pereira, Johan Albino Ribeiro, Luiz Eduardo Martins Ferreira, Margareth Noda, Osmar Roncolato Pinho, Raul Jorge de Pinho Curro e Waldir Quintiliano da Silva. Presentes o Dr. Walter Henrique dos Santos, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Brasília, 28 de julho de 2010.
FELISBERTO BONFIM PEREIRA Presidente, em exercício
JOHAN ALBINO RIBEIRO Relator
WALTER HENRIQUE DOS SANTOS Procurador da Fazenda Nacional
Ata publicada no DOU de 17.11.2010 - Seção 1 - pags. 11 a 14.
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