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CRSFN · 13/02/2001

Recurso de Ofício — Acórdão nº 3159/2001

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Incorreta classificação de operação de compra (tipo 03) – Retorno de capital oriundo de empréstimo de mútuo pactuado entre empresas integrantes do mesmo grupo econômico – Princípio da insignificância – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3159/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. – UNIBANCO, destacando-se que não consta dos autos nenhuma informação ou evidência no sentido de que teria ocorrido irregularidade quando da realização (inicial) da remessa ao exterior dos recursos decorrentes da operação de mútuo e que teria dado amparo ao retorno de capital, bem assim que, no particular, o erro de preenchimento de formulário, sem ensejar prejuízo às reservas cambiais do País, não se harmonizaria com a penalidade desenhada na legislação aplicável. O advogado Dr. Alexandre N. Nishioka verbalizou os interesses do apelado. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Luiz Mauro de Moura. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 13 de fevereiro de 2001

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. – UNIBANCO, destacando-se que não consta dos autos nenhuma informação ou evidência no sentido de que teria ocorrido irregularidade quando da realização (inicial) da remessa ao exterior dos recursos decorrentes da operação de mútuo e que teria dado amparo ao retorno de capital, bem assim que, no particular, o erro de preenchimento de formulário, sem ensejar prejuízo às reservas cambiais do País, não se harmonizaria com a penalidade desenhada na legislação aplicável. O advogado Dr. Alexandre N. Nishioka verbalizou os interesses do apelado

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198ª Sessão em 13 de fevereiro de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3159/01

Recurso 3331  Processo origem BCB 0001021194   

  RECURSO DE OFÍCIO    RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDO: UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. – UNIBANCO      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Incorreta classificação de operação de compra (tipo 03) – Retorno de capital oriundo de empréstimo de mútuo pactuado entre empresas integrantes do mesmo grupo econômico – Princípio da insignificância – Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 3159/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. – UNIBANCO, destacando-se que não consta dos autos nenhuma informação ou evidência no sentido de que teria ocorrido irregularidade quando da realização (inicial) da remessa ao exterior dos recursos decorrentes da operação de mútuo e que teria dado amparo ao retorno de capital, bem assim que, no particular, o erro de preenchimento de formulário, sem ensejar prejuízo às reservas cambiais do País, não se harmonizaria com a penalidade desenhada na legislação aplicável. O advogado Dr. Alexandre N. Nishioka verbalizou os interesses do apelado.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Luiz Mauro de Moura. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 13 de fevereiro de 2001

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