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CRSFN · 19/11/2003

Recurso de Ofício — Acórdão nº 4520/2003

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO - Câmbio - Importação - Falsa declaração em contrato - Ausência de comprovação do desembaraço das mercadorias no prazo regulamentar - Erro no nome da importadora - Irregularidade não configurada - Recurso de ofício improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 4520/03: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, LONDRIPARMA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA., cujo nome não havia figurado no contrato, mas o de coligada sua, o que gerou a pendência, já resolvida, tanto que se efetivou regularmente o pagamento relacionado com a Declaração de Importação (DI) envolvida no negócio. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Edmundo de Paulo, Johan Albino Ribeiro, Maurício Lucena do Val e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 19 de novembro de 2003 - Ata publicada no DOU de 05.02.2004 - Seção 1 - Pags. 34 e 35

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, LONDRIPARMA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA., cujo nome não havia figurado no contrato, mas o de coligada sua, o que gerou a pendência, já resolvida, tanto que se efetivou regularmente o pagamento relacionado com a Declaração de Importação (DI) envolvida no negócio

Inteiro teor

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231ª Sessão em 19 de novembro de 2003 ACÓRDÃO/CRSFN 4520/03

Recurso 4777  Processo BCB 0101107962   

  RECURSO DE OFÍCIO        RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDA: LONDRIPARMA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA.      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO - Câmbio - Importação - Falsa declaração em contrato - Ausência de comprovação do desembaraço das mercadorias no prazo regulamentar - Erro no nome da importadora - Irregularidade não configurada - Recurso de ofício improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 4520/03: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, LONDRIPARMA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA., cujo nome não havia figurado no contrato, mas o de coligada sua, o que gerou a pendência, já resolvida, tanto que se efetivou regularmente o pagamento relacionado com a Declaração de Importação (DI) envolvida no negócio.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Edmundo de Paulo, Johan Albino Ribeiro, Maurício Lucena do Val e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 19 de novembro de 2003 - Ata publicada no DOU de 05.02.2004 - Seção 1 - Pags. 34 e 35

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