CRSFN · 27/04/2001
Recurso Voluntário — Acórdão nº 3208/2001
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, não conhecer do recurso interposto por LEASECORP EL CAMINO ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A., pois que não é matéria inserida no rol de atribuições do CRSFN a sistemática em tela, cuja natureza jurídica por isso mesmo não é de ser apreciada neste segundo grau, vencido com declaração de voto o Conselheiro Johan Albino Ribeiro
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200ª Sessão em 27 de abril de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3208/01
Recurso 2993 Processo origem BCB 9800831620 RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: LEASECORP EL CAMINO ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Sistema Central de Risco de Crédito – Atraso no fornecimento de informações à autoridade supervisora – Multa automática – Incompetência – Apelo não conhecido. ACÓRDÃO/CRSFN 3208/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, não conhecer do recurso interposto por LEASECORP EL CAMINO ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A., pois que não é matéria inserida no rol de atribuições do CRSFN a sistemática em tela, cuja natureza jurídica por isso mesmo não é de ser apreciada neste segundo grau, vencido com declaração de voto o Conselheiro Johan Albino Ribeiro.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Luiz Mauro de Moura, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 26 de abril de 2001
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