CRSFN · 24/09/2003
Recurso de Ofício — Acórdão nº 4436/2003
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, INTERCONTINENTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.-massa falida, dada existência de provas quanto ao embarque da mercadoria, embora não as haja com relação ao desembaraço aduaneiro, o que não autoriza censurar a análise e conclusão da autarquia fiscalizadora, ora recorrente, em face do tempo decorrido desde a realização do negócio, que sopesou as dificuldades encontradas pela indiciada para juntar a documentação pertinente
Inteiro teor
1.754 caracteres transcritos do PDF oficial
229ª Sessão em 24 de setembro de 2003 ACÓRDÃO/CRSFN 4436/03
Recurso 4143 Processo BCB 9900987554
RECURSO DE OFÍCIO
RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDA: INTERCONTINENTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. - massa falida. EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio - Importação - Falsa declaração em contrato - Mercadoria embarcada - Razões de defesa acolhidas - Irregularidade não configurada - Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 4436/03: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, INTERCONTINENTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.-massa falida, dada existência de provas quanto ao embarque da mercadoria, embora não as haja com relação ao desembaraço aduaneiro, o que não autoriza censurar a análise e conclusão da autarquia fiscalizadora, ora recorrente, em face do tempo decorrido desde a realização do negócio, que sopesou as dificuldades encontradas pela indiciada para juntar a documentação pertinente.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Edmundo de Paulo, Johan Albino Ribeiro, Carlos Antônio Silva dos Santos e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 25 de setembro de 2003 - Ata publicada no DOU de 28.11.2003 - Seção 1 - Pág. 48 a 50.
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.