CRSFN · 13/02/2001
Recurso de Ofício — Acórdão nº 3158/2001
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, PRIMO TEDESCO S.A. (ex-TEDESCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRA S.A.), que demonstrou empenho em receber os valores exportados, tanto assim que seu representante comercial veio a honrar os compromissos dos importadores inadimplentes
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198ª Sessão em 13 de fevereiro de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3158/01
Recurso 3322 Processo origem BCB 9900955621
RECURSO DE OFÍCIO
RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDO: PRIMO TEDESCO S.A. (ex-TEDESCO INDÚSTRIA E COM. DE MADEIRA S.A.) EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação – Falta de vinculação do registro exportador com a solicitação de despacho – Regularização das pendências – Sonegação de cobertura não caracterizada – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3158/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, PRIMO TEDESCO S.A. (ex-TEDESCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRA S.A.), que demonstrou empenho em receber os valores exportados, tanto assim que seu representante comercial veio a honrar os compromissos dos importadores inadimplentes.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Amélia Yoko Kawamura e Luiz Mauro de Moura. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 14 de fevereiro de 2001
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