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CRSFN · 26/07/2001

Recurso Voluntário — Acórdão nº 3305/2001

Recurso Voluntário

Recurso VoluntárioProvidotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO - Câmbio – Exportação – Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura não demonstrada – Acolhimento das razões de defesa – Apelo a que se dá provimento. ACÓRDÃO/CRSFN 3305/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto, convolando em arquivamento a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a FLESSAK & FILHOS LTDA. pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 11,065.98 (onze mil, sessenta e cinco dólares dos Estados Unidos e noventa e oito centavos), indicando as evidências que não houve efetivamente sonegação de divisas mas inadimplemento do importador no exterior, sobretudo pelo montante pouco expressivo da venda realizada e em busca do qual a apelante despendera esforços de cobrança. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 26 de julho de 2001

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto, convolando em arquivamento a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a FLESSAK & FILHOS LTDA. pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 11,065.98 (onze mil, sessenta e cinco dólares dos Estados Unidos e noventa e oito centavos), indicando as evidências que não houve efetivamente sonegação de divisas mas inadimplemento do importador no exterior, sobretudo pelo montante pouco expressivo da venda realizada e em busca do qual a apelante despendera esforços de cobrança

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203ª Sessão em 26 de julho de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3305/01

Recurso 3428  Processo origem BCB 9900979783      RECURSO VOLUNTÁRIO    RECORRENTE: FLESSAK & FILHOS LTDA.     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO - Câmbio – Exportação – Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura não demonstrada – Acolhimento das razões de defesa – Apelo a que se dá provimento.     ACÓRDÃO/CRSFN 3305/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto, convolando em arquivamento a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a FLESSAK & FILHOS LTDA. pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 11,065.98 (onze mil, sessenta e cinco dólares dos Estados Unidos e noventa e oito centavos), indicando as evidências que não houve efetivamente sonegação de divisas mas inadimplemento do importador no exterior, sobretudo pelo montante pouco expressivo da venda realizada e em busca do qual a apelante despendera esforços de cobrança.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 26 de julho de 2001

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