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CRSFN · 30/01/2001

Recurso de Ofício — Acórdão nº 3132/2001

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação – Despachos aduaneiros sem a correspondente contratação – Sonegação de cobertura não demonstrada – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3132/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, SAGEL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., uma vez que a própria autoridade supervisora, após pesquisa em seu sistema de informações, constatara a veracidade das alegações da defesa, ou seja, todos os despachos foram aplicados a contratos de câmbio, exceto pequena diferença de valor, em conseqüência da qual não se justificaria impor punição. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro e Amélia Yoko Kawamura. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 31 de janeiro de 2001

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, SAGEL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., uma vez que a própria autoridade supervisora, após pesquisa em seu sistema de informações, constatara a veracidade das alegações da defesa, ou seja, todos os despachos foram aplicados a contratos de câmbio, exceto pequena diferença de valor, em conseqüência da qual não se justificaria impor punição

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197ª Sessão em 30 de janeiro de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3132/01

Recurso 3217  Processo origem BCB 9600681469   

  RECURSO DE OFÍCIO      RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL   

 RECORRIDO: SAGEL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação – Despachos aduaneiros sem a correspondente contratação – Sonegação de cobertura não demonstrada – Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 3132/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, SAGEL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., uma vez que a própria autoridade supervisora, após pesquisa em seu sistema de informações, constatara a veracidade das alegações da defesa, ou seja, todos os despachos foram aplicados a contratos de câmbio, exceto pequena diferença de valor, em conseqüência da qual não se justificaria impor punição.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro e Amélia Yoko Kawamura. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 31 de janeiro de 2001

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