CRSFN · 29/01/2003
Recurso Voluntário — Acórdão nº 3924/2003
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a ROMILDO GARCIA CORRÊA pena de multa pecuniária, por ter restado caracterizada a irregularidade descrita na inicial, reduzindo-se o valor (US$ 50,000.00 – cinqüenta mil dólares dos Estados Unidos) arbitrado na origem para o equivalente a US$ 2,500.00 (dois mil e quinhentos dólares dos Estados Unidos), ponderados os elementos constantes dos vertentes autos, inclusive montante dos embarques individuais e carta de advogado atuante no país da sede do importador dando conta das dificuldades de cobrança
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221ª Sessão em 29 de janeiro de 2003 ACÓRDÃO/CRSFN 3924/03
Recurso 4264 Processo BCB 0101089527
RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: ROMILDO GARCIA CORRÊA RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura demonstrada – Razões de defesa acolhidas – Apelo a que se dá provimento. PENALIDADE: Multa Pecuniária. BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º. ACÓRDÃO/CRSFN 3924/03: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a ROMILDO GARCIA CORRÊA pena de multa pecuniária, por ter restado caracterizada a irregularidade descrita na inicial, reduzindo-se o valor (US$ 50,000.00 – cinqüenta mil dólares dos Estados Unidos) arbitrado na origem para o equivalente a US$ 2,500.00 (dois mil e quinhentos dólares dos Estados Unidos), ponderados os elementos constantes dos vertentes autos, inclusive montante dos embarques individuais e carta de advogado atuante no país da sede do importador dando conta das dificuldades de cobrança.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Maurício Lucena do Val e José Ataliba Ferraz Sampaio. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 30 de janeiro de 2003 - Publicado no DOU de 27.02.2003 - Seção 1 - fls. 46 a 51
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