CRSFN · 12/12/2001
Recurso Voluntário — Acórdão nº 3460/2001
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, não conhecer, por intempestivo, do recurso interposto contra decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a FABRICA DE MÓVEIS DANILO S.A. pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 69,844.78 (sessenta e nove mil, oitocentos e quarenta e quatro dólares dos Estados Unidos e setenta e oito centavos)
Inteiro teor
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208ª Sessão em 12 de dezembro de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3460/01
Recurso 3486 Processo origem BCB 9900936110
RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: FABRICA DE MÓVEIS DANILO S.A. RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Intempestividade - Apelo não conhecido. PENALIDADE: Multa Pecuniária.
BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º. ACÓRDÃO/CRSFN 3460/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, não conhecer, por intempestivo, do recurso interposto contra decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a FABRICA DE MÓVEIS DANILO S.A. pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 69,844.78 (sessenta e nove mil, oitocentos e quarenta e quatro dólares dos Estados Unidos e setenta e oito centavos).
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (Porto Alegre), 12 de dezembro de 2001
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