CRSFN · 29/03/2001
Recurso de Ofício — Acórdão nº 3169/2001
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, CALÇADOS CRISUL LTDA., porquanto nada impede que a exportação seja paga por outra pessoa/empresa que não o importador, não se verificando no caso sonegação de divisas
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199ª Sessão em 29 de março de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3169/01
Recurso 3089 Processo origem BCB 9900933483
RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDA: CALÇADOS CRISUL LTDA. EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação – Pagamento da venda por terceiros – Sonegação de cobertura não demonstrada – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3169/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, CALÇADOS CRISUL LTDA., porquanto nada impede que a exportação seja paga por outra pessoa/empresa que não o importador, não se verificando no caso sonegação de divisas.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Luiz Mauro de Moura. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes , Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 30 de março de 2001
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