CRSFN · 26/07/2001
Recurso Voluntário — Acórdão nº 3313/2001
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, declarar a nulidade do processo para o fim de devolvê-lo ao órgão de primeiro grau, considerando que, em homenagem ao princípio da ampla defesa, a intimação por edital deve ser promovida após adequadamente exauridos os meios necessários a dar ciência de forma direta ao indiciado ou seu representante legal, vencido o Conselheiro Waldir Quintiliano da Silva ao votar pela inexistência de elementos prejudiciais ao pronto julgamento do feito
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203ª Sessão em 26 de julho de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3313/01
Recurso 3483 Processo origem BCB 9800921756 RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: FERNANDEZ DE CASTRO & CIA. LTDA. RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO - Câmbio – Exportação – Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Intimação – Direito de defesa – Nulidade – Devolução do processo ao órgão de origem. ACÓRDÃO/CRSFN 3313/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, declarar a nulidade do processo para o fim de devolvê-lo ao órgão de primeiro grau, considerando que, em homenagem ao princípio da ampla defesa, a intimação por edital deve ser promovida após adequadamente exauridos os meios necessários a dar ciência de forma direta ao indiciado ou seu representante legal, vencido o Conselheiro Waldir Quintiliano da Silva ao votar pela inexistência de elementos prejudiciais ao pronto julgamento do feito.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 26 de julho de 2001
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