CRSFN · 28/05/2003
Recurso de Ofício — Acórdão nº 4053/2003
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, a) dar provimento aos recursos voluntários interpostos, convolando em arquivamento a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar individualmente a a.1)ANTÔNIO JOSÉ DE ALMEIDA CARNEIRO, a.2)FREDERICK HENRY GIBBS, a.3)MANOEL FELIX CINTRA NETO, a.4)FREDERICO VICCINI DE NIGRIS, a.5)RICARDO OSSAILLE e a.6)RUBENS ROBERTO FEIER pena de multa pecuniária - os quatro primeiros, com R$ 100.000,00 (cem mil reais); os dois últimos, com R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). Sobre o tema, reiterou o CRSFN inexistir configuração de ato de empréstimo nas operações em foco - realizadas, ao que consta, com empresas exportadoras integrantes de conglomerados com expressivos volumes de venda de mercadorias ao exterior -, tendo ocorrido cessão de crédito – atípica, é verdade, porque sem índole especulativa -, o que não é alcançado pelo functor proibitivo da norma estatuída no art. 34 da Lei 4.595/64, cuja interpretação há de ser estrita, ainda que sem abandono de hipóteses de operações falsamente encobertas de arte a ensejar ilícito trânsito de recursos financeiros intragrupo, vencido com voto de manutenção do apenamento o Conselheiro Edmundo de Paulo; b) improver o recurso de ofício formulado, ratificando-se o arquivamento em relação ao recorrido, b.1) FRANCISCO FERREIRA QUINTEIRO, pelas próprias razões aduzidas pela autoridade recorrente. A advogada Dra. Marta Mítico Valente deduziu sustentação oral em nome dos indiciados, inclusive a.3, que também falou em sessão em benefício de seus interesses
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225ª Sessão em 28 de maio de 2003 ACÓRDÃO/CRSFN 4053/03
Recurso 3336 Processo BCB 9700810432 I - RECURSOS VOLUNTÁRIOS ECORRENTES: ANTÔNIO JOSÉ DE ALMEIDA CARNEIRO FREDERICK HENRY GIBBS MANOEL FELIX CINTRA NETO FREDERICO VICCINI DE NIGRIS RICARDO OSSAILLE RUBENS ROBERTO FEIER RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL II - RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDO: FRANCISCO FERREIRA QUINTEIRO EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS E DE OFÍCIO – Empréstimo vedado - Concessão a empresa ligada mediante artifício representado por operações de cessão de contratos de exportação – Atipicidade – Simulação não caracterizada – Apelos voluntários a que se dá provimento - Recurso de ofício improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 4053/03: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, a) dar provimento aos recursos voluntários interpostos, convolando em arquivamento a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar individualmente a a.1)ANTÔNIO JOSÉ DE ALMEIDA CARNEIRO, a.2)FREDERICK HENRY GIBBS, a.3)MANOEL FELIX CINTRA NETO, a.4)FREDERICO VICCINI DE NIGRIS, a.5)RICARDO OSSAILLE e a.6)RUBENS ROBERTO FEIER pena de multa pecuniária - os quatro primeiros, com R$ 100.000,00 (cem mil reais); os dois últimos, com R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). Sobre o tema, reiterou o CRSFN inexistir configuração de ato de empréstimo nas operações em foco - realizadas, ao que consta, com empresas exportadoras integrantes de conglomerados com expressivos volumes de venda de mercadorias ao exterior -, tendo ocorrido cessão de crédito – atípica, é verdade, porque sem índole especulativa -, o que não é alcançado pelo functor proibitivo da norma estatuída no art. 34 da Lei 4.595/64, cuja interpretação há de ser estrita, ainda que sem abandono de hipóteses de operações falsamente encobertas de arte a ensejar ilícito trânsito de recursos financeiros intragrupo, vencido com voto de manutenção do apenamento o Conselheiro Edmundo de Paulo; b) improver o recurso de ofício formulado, ratificando-se o arquivamento em relação ao recorrido, b.1) FRANCISCO FERREIRA QUINTEIRO, pelas próprias razões aduzidas pela autoridade recorrente. A advogada Dra. Marta Mítico Valente deduziu sustentação oral em nome dos indiciados, inclusive a.3, que também falou em sessão em benefício de seus interesses.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Luiz Fernando Sarcinelli Garcia, Edmundo de Paulo, Johan Albino Ribeiro, Maurício Lucena do Val e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 28 de maio de 2003 - Ata publicada no DOU de 01.07.2003 - Seção 1 - pag. 10 e 11.
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