CRSFN · 29/03/2001
Recurso de Ofício — Acórdão nº 3172/2001
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, ELÓI JOSÉ WAGNER, restando devidamente comprovada nos autos existência de desembaraço por meio das Declarações de Importação (DI’s), fato que elide a responsabilidade do apelado
Inteiro teor
1.357 caracteres transcritos do PDF oficial
199ª Sessão em 29 de março de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3172/01
Recurso 3157 Processo origem BCB 0001005638
RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDO: ELÓI JOSÉ WAGNER EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Importação – Falta de desembaraço aduaneiro da mercadoria e de repatriamento das divisas – Sonegação de cobertura não demonstrada – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3172/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, ELÓI JOSÉ WAGNER, restando devidamente comprovada nos autos existência de desembaraço por meio das Declarações de Importação (DI’s), fato que elide a responsabilidade do apelado.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Luiz Mauro de Moura. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 30 de março de 2001
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.