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CRSFN · 29/03/2001

Recurso de Ofício — Acórdão nº 3172/2001

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Importação – Falta de desembaraço aduaneiro da mercadoria e de repatriamento das divisas – Sonegação de cobertura não demonstrada – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3172/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, ELÓI JOSÉ WAGNER, restando devidamente comprovada nos autos existência de desembaraço por meio das Declarações de Importação (DI’s), fato que elide a responsabilidade do apelado. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Luiz Mauro de Moura. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 30 de março de 2001

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, ELÓI JOSÉ WAGNER, restando devidamente comprovada nos autos existência de desembaraço por meio das Declarações de Importação (DI’s), fato que elide a responsabilidade do apelado

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199ª Sessão em 29 de março de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3172/01

Recurso 3157  Processo origem BCB 0001005638   

  RECURSO DE OFÍCIO    RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDO: ELÓI JOSÉ WAGNER      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Importação – Falta de desembaraço aduaneiro da mercadoria e de repatriamento das divisas – Sonegação de cobertura não demonstrada – Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 3172/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, ELÓI JOSÉ WAGNER, restando devidamente comprovada nos autos existência de desembaraço por meio das Declarações de Importação (DI’s), fato que elide a responsabilidade do apelado.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Luiz Mauro de Moura. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 30 de março de 2001

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