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CRSFN · 30/01/2001

Recurso de Ofício — Acórdão nº 3139/2001

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Falsas declarações em contratos – Viagem internacional – Turismo – Aquisição de moeda estrangeira em montante incompatível – Falta de configuração da irregularidade – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3139/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido HEIDER LARA CABRAL, presente a comprovação, pela autoridade supervisora, da venda da moeda estrangeira a estabelecimento bancário, remanescendo diferença em valores irrisórios. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro e Amélia Yoko Kawamura. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 31 de janeiro de 2001

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido HEIDER LARA CABRAL, presente a comprovação, pela autoridade supervisora, da venda da moeda estrangeira a estabelecimento bancário, remanescendo diferença em valores irrisórios

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197ª Sessão em 30 de janeiro de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3139/01

Recurso 3309  Processo origem BCB 9900930379   

  RECURSO DE OFÍCIO    RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL   

 RECORRIDO: HEIDER LARA CABRAL      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Falsas declarações em contratos – Viagem internacional – Turismo – Aquisição de moeda estrangeira em montante incompatível – Falta de configuração da irregularidade – Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 3139/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido HEIDER LARA CABRAL, presente a comprovação, pela autoridade supervisora, da venda da moeda estrangeira a estabelecimento bancário, remanescendo diferença em valores irrisórios.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro e Amélia Yoko Kawamura. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 31 de janeiro de 2001

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