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CRSFN · 25/06/2003

Recurso Voluntário — Acórdão nº 4094/2003

Recurso Voluntário

Recurso VoluntárioImprovidotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO – Intermediação dissimulada mediante compra reiterada seguida de alienação em bolsa de valores - Irregularidade configurada - Apelo a que se nega provimento

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a ANDRÉ LUIZ RODRIGUES FERNANDES pena de multa pecuniária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por ter restado caracterizada a irregularidade descrita na peça intimatória, certo que o apelante, na condição de mandatário por força de procurações outorgadas para esse fim, também ocupou posição de destinatário final, nisso se configurando indevida intermediação

Inteiro teor

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226ª Sessão em 25 de junho de 2003 ACÓRDÃO/CRSFN 4094/03

Recurso 4183  Processo CVM 03809/01   

  RECURSO VOLUNTÁRIO      RECORRENTE: ANDRÉ LUIZ RODRIGUES FERNANDES   

 RECORRIDO: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS      EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Intermediação dissimulada mediante compra reiterada seguida de alienação em bolsa de valores - Irregularidade configurada - Apelo a que se nega provimento.    PENALIDADE: Multa Pecuniária.

BASE LEGAL: Lei 6.385/76, art. 11, inciso II.     ACÓRDÃO/CRSFN 4094/03: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a ANDRÉ LUIZ RODRIGUES FERNANDES pena de multa pecuniária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por ter restado caracterizada a irregularidade descrita na peça intimatória, certo que o apelante, na condição de mandatário por força de procurações outorgadas para esse fim, também ocupou posição de destinatário final, nisso se configurando indevida intermediação.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Luiz Fernando Sarcinelli Garcia, Edmundo de Paulo, Johan Albino Ribeiro, Maurício Lucena do Val e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 25 de junho de 2003 - Ata publicada no DOU de 27.08.2003 - Seção 1 - pag. 32.

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