CRSFN · 18/08/2003
Recurso de Ofício — Acórdão nº 4374/2003
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, PONTAL DO ARAGUAIA ALIMENTOS LTDA., em virtude da confirmação das importações e de o Sisbacen não ter registro de que a apelada efetuava operação de Transferência Internacional em Reais-TIR, procedendo ainda a justificativa segundo a qual a intimada não conseguira efetuar vinculação de contratos de câmbio às respectivas Declarações de Importação (DIs) por decorrência da baixa de seu CNPJ
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228ª Sessão em 18 de agosto de 2003 ACÓRDÃO/CRSFN 4374/03
Recurso 4639 Processo BCB 0101106353
RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL
RECORRIDA: PONTAL DO ARAGUAIA ALIMENTOS LTDA.
EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio - Importação - Falsas declarações prestadas em contratos - Efetivação das compras das mercadorias - Irregularidade não configurada - Recurso improvido.
ACÓRDÃO/CRSFN 4374/03: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, PONTAL DO ARAGUAIA ALIMENTOS LTDA., em virtude da confirmação das importações e de o Sisbacen não ter registro de que a apelada efetuava operação de Transferência Internacional em Reais-TIR, procedendo ainda a justificativa segundo a qual a intimada não conseguira efetuar vinculação de contratos de câmbio às respectivas Declarações de Importação (DIs) por decorrência da baixa de seu CNPJ.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Edmundo de Paulo, Johan Albino Ribeiro, Maurício Lucena do Val e José Ataliba Ferraz Sampaio. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 18 de agosto de 2003 - Ata publicada no DOU de 07.10.2003, Seção 1 - pags. 23 e 24.
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